Política

Lei obriga empresas que promovem concursos a prestar contas de dinheiro arrecada


19/09/2014



A Lei nº 10.271/2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu (PSC), obriga que as empresas ou entidades que realizarem concursos públicos de provas ou de provas e títulos ou processos seletivos para os órgãos da administração pública direta ou indireta do Estado da Paraíba, publiquem nos seus respectivos sites da Internet toda a movimentação financeira referente ao certame.

De acordo com o deputado, na publicação deverão constar as seguintes informações: modalidade de licitação para a realização do certame e o respectivo número do processo licitatório; forma de arrecadação dos valores das inscrições; número de candidatos inscritos para cada cargo e o valor total arrecadado com as inscrições.

E não fica por aí, as empresas terão que informar o número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição e os valores discriminados das despesas realizadas com a divulgação do concurso; elaboração das provas; fiscalização de cada etapa do certame; correção das provas e publicações no diário oficial de informações referentes ao concurso.

Os gastos com locais de provas e logística e qualquer outra despesa com o certame também terão que ser informados pelas responsáveis para realização dos concursos. “As publicações das informações deverão ser publicadas por ocasião da disponibilização do edital no site da empresa ou entidade organizadora do concurso público ou processo seletivo”, explicou o deputado.

Vituriano esclareceu ainda que fica proibida a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba que tenham por finalidade a formação de cadastro de reserva, bem como a realização de novos concursos públicos sem que os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas em concursos anteriores tenham sido nomeados e convocados.

“Em caso de descumprimento da lei as empresas ou entidades que realizarem concursos públicos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor equivalente a 300 UFR/PB. O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento da presente lei”, finalizou o deputado.



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