Paraíba

Lei obriga casas noturnas da Paraíba a informarem capacidade de público


20/06/2013

Diário Oficial do Estado publicou na edição desta quinta-feira (20) a Lei 10.018/2013, de autoria do deputado Carlos Batinga (PSC), que obriga as casas de diversões noturnas do Estado a instalarem placas indicativas da capacidade máxima de público e da quantidade de pessoas presentes em determinado evento. A Lei veda também a realização de eventos, com acesso franco em recintos com áreas delimitadas, sem o devido controle de acesso e lotação máxima.

A partir de agora, as casas de diversões públicas, tais como: boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos e discotecas deverão instalar, em todos os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou eletrônicas indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade de público presente no estabelecimento, sendo este atualizado de acordo com a entrada e a saída dos freqüentadores.

De acordo com Batinga, as placas deverão ser chanceladas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.

Outra Lei proposta pelo deputado publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta foia a 10.014/2013, que obriga as operadoras de planos de saúde avisarem, previamente e individualmente, aos consumidores o descredenciamento de hospitais e médicos no âmbito do Estado. Segundo a Lei, a comunicação se dará no prazo máximo de 24 horas anteriores ao descredenciamento. As operadoras devem prestar a comunicação, obrigatoriamente, através de carta registrada com aviso de recebimento e através de outros meios idôneos, tais como contato telefônico e mensagens de texto (SMS).

Seguro Patrimonial

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) também já aprovou o projeto 1291/2013, também de autoria Batinga, que dispõe sobre a exigência legal de contratação de seguro patrimonial que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás, por parte das casas noturnas e casas de recepção instaladas em todo o Estado. De acordo com o projeto, para obter o alvará de funcionamento toda casa noturna instalada no território paraibano precisa apresentar, entre os documentos já exigidos, o contrato de seguro que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás.

“O seguro deve cobrir não somente danos materiais, como também danos corporais e danos morais sofridos por terceiros, no caso os clientes, em função de ação ou omissão dos responsáveis por esses estabelecimentos. O seguro contratado deve ter cobertura ampla, pela qual o prejuízo deve ser indenizado até nos casos de incêndio criminoso, desde que esta ação criminosa não tenha partido do segurado, e sim por irresponsabilidade de alguém dentro do estabelecimento”, explicou o deputado.

Batinga destacou que “a tragédia ocorrida na Boate Kiss, localizada no município gaúcho de Santa Maria, que ceifou a vida de mais de 230 jovens e deixou mais de uma centena de outros feridos, na madrugada do dia 27 de janeiro deste ano, não pode mais se repetir no País”.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.