Paraíba

Lei garante alimentação a acompanhantes em hospitais públicos e privados da PB

EM HOSPITAIS


20/07/2017



Projeto que prevê obrigatoriedade de fornecimento de alimentação para acompanhantes de pacientes em hospitais públicos e privados, agora é lei. De autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), o projeto foi aprovado no plenário da ALPB em junho, sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20).

Pela lei 10.959/2017, as unidades hospitalares do estado, públicas e privadas, devem fornecer as três refeições diárias para acompanhantes de parturientes (mulheres em pré, parto e pós parto), menores de 18 anos e idosos.

“Esses pacientes já dispõe do direito de ter um acompanhante durante internações, então cabe ao estado garantir a permanecia desses acompanhantes oferecendo condições mais dignas e humanas”, justificou a deputada.

Os grandes complexos hospitalares públicos do Estado já oferecem as três refeições, a exemplo dos Hospitais de Trauma de João Pessoa e Campina Grande, e a Maternidade Frei Damião. Com a lei, essas refeições passam a ser uma obrigatoriedade em todos os hospitais do Estado. Alguns hospitais privados em João Pessoa também oferecem essa alimentação.

Ana Márcia, diretora da Maternidade Frei Damião, afirma que especialmente as acompanhantes mais carentes e aquelas que se deslocam de outras cidades são as mais beneficiadas com essa regra.

“Aqui na Maternidade esse direito é historicamente assegurado. Acredito sim que a lei foi instituída para incentivar que as pacientes tenham seus acompanhantes por perto, especialmente aqueles mais carentes, além daqueles de outros municípios que necessitam de grandes deslocamentos”, disse a diretora, que finalizou:

“Tenho certeza que a sociedade ganha muito no sentido de preservar a dignidade da pessoa humana e proteger aqueles que mais necessitam”.



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