Justiça

Lei do Gabarito: STJ nega liminar e mantém suspensa licença de prédio de luxo na orla de João Pessoa


07/11/2024

Da Redação / Portal WSCOM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro paraibano Herman Benjamin, negou nesta terça-feira (5) o pedido de liminar apresentado pela Construtora Cobran (Brascon) para suspender a decisão do desembargador João Benedito da Silva, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Em agosto, o magistrado havia suspendido a emissão da licença de habitação (Habite-se) para o prédio Way, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, na capital paraibana.

A Construtora Cobran argumentou que o recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a liberação da documentação pela 4ª Vara da Fazenda Pública deveria ter sido julgado pelo STJ, e não pelo presidente do TJPB. “A Construtora assevera que não compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e sim à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, conhecer de Suspensão de Liminar que visa suspender tutela de urgência deferida pela primeira instância quando esta tenha sido previamente ratificada por decisão monocrática de outro Desembargador membro do mesmo Tribunal ao indeferir a tutela recursal do Agravo de Instrumento”, destaca o despacho do STJ.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin afirmou que não identificou, naquele momento, argumentos que justificassem a concessão da liminar. “Não verifiquei nos argumentos apresentados possível ocorrência de dano concreto e irreparável apto a emitir uma decisão liminar neste momento. Sendo assim, entendo conveniente primeiramente solicitar as informações, conforme prevê o rito deste instrumento processual, até para que a autoridade reclamada possa trazer aos autos outros elementos que permitam uma análise mais adequada do caso. Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de liminar”, afirmou o ministro.

A suspensão do Habite-se foi determinada após o desembargador João Benedito da Silva anular a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa em 27 de agosto. Segundo Silva, a construção do prédio Way infringiu a Lei do Gabarito, que estabelece a altura máxima para edificações na faixa litorânea da Paraíba. “A orla marítima de João Pessoa, protegida pelo art. 229 da Constituição Estadual, corre o risco de sofrer com a verticalização excessiva, a diminuição das áreas verdes, o aquecimento urbano e a perda do patrimônio paisagístico, transformando uma região vital para o turismo e a preservação ambiental em um cenário de degradação e especulação imobiliária desenfreada”, declarou o desembargador.

Ele ressaltou a importância do cumprimento das normas urbanísticas para a preservação ambiental e cultural da cidade. “É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, concluiu.

O ministro do STJ solicitou, portanto, mais informações das partes envolvidas — incluindo o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa — para uma análise mais aprofundada do caso antes de uma possível decisão final.



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