Política

Karla Pimentel diz que decisão por cassação não tem efeito imediato e confirma ‘providências cabíveis’ para manter o mandato


21/10/2021

Karla Pimentel, é prefeita do Conde (arquivo)

Portal WSCOM

A prefeita do município do Conde, Karla Pimentel, se manifestou por meio de nota encaminhada à imprensa, na tarde desta quinta-feira (21), sobre a decisão da juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, que lhe cassou o mandato e do vice-prefeito, Dedé Sales.

De acordo com a nota, a gestora alega que decisão pela cassação do mandato efetuada pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, não gera efeito imediato, ou seja, a substituição da gestora constitucional do município pela ex-prefeita Márcia Lucena, segundo lugar na disputa eleitoral de 2020.

E, complementa: “Portanto, já tomamos todas as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida, confiando que a Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, através de sua Egrégia Corte, fará uma análise minuciosa, como lhe é peculiar, e trará a segurança e normalidade política para a cidade de Conde”.

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Confira a nota, na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeita Karla Pimentel, em respeito a toda população de Conde, vem a público informar que tomou conhecimento de uma decisão judicial, oriundo da 3ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, que teria cassado o seu diploma como também o diploma do seu Vice-prefeito, o Sr. José Ronaldo Vieira Sales Junior (Dedé Sales).

Importante esclarecer a população que ela recebe essa informação com bastante surpresa e perplexidade, porém, com a consciência tranquila, uma vez que foi eleita de forma democrática, com amplo apoio da população, através de uma campanha limpa, onde obteve 6.794 votos, com uma diferença de mais de 1000 votos para o segundo colocado e de quase 3.000 para o terceiro colocado.

A decisão proferida, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral, que não gera quaisquer efeitos imediatos, conforme jurisprudência pátria e uníssona, fundamentou-se em supostas falhas apresentadas na prestação de contas de campanha, referente a um valor de pouco mais de R$9.000 (nove mil reais), o qual já foi apresentado no respectivo processo de prestação de contas, com a devida retificação.

Portanto, já tomamos todas as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida, confiando que a Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, através de sua Egrégia Corte, fará uma análise minuciosa, como lhe é peculiar, e trará a segurança e
normalidade política para a cidade de Conde.

KARLA PIMENTEL
Prefeita Constitucional de Conde



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