Paraíba

Justiça suspende Lei Municipal de Cacimba de Areia

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26/09/2013

Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi concedida uma medida cautelar para a suspensão da Lei Municipal de nº 333/2012, de iniciativa do Município de Cacimba de Areia. Essa decisão é válida até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN.

A referida lei concedia aumento salarial aos fiscais de tributos do município. O relator do processo nº 999.2013.000372-9/001 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo prefeito municipal Orisman Ferreira da Nóbrega, contra a referida lei, de iniciativa do prefeito da gestão anterior.

O relator, ao conceder a medida cautelar, com pedido de liminar, justificou que a lei municipal é inconstitucional e que a norma verificada foi proposta e promulgada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Também é nulo de pleno direito, o ato que resulte em aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedam ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão”, argumentou Saulo Benevides.

Na mesma sessão, o relator Saulo Benevides concedeu outra pedido de medida cautelar proposta pelo mesmo requerente da anterior, para suspender os efeitos da eficácia da Lei 325/2012 do Município de Cacimba de Areia, que autoriza a concessão de adicional de insalubridade aos médicos e enfermeiros auxiliares de serviços gerais, garis e coveiro, até o julgamento da ADI.

Nesse caso, o relator apontou vício de inconstitucionalidade material, uma vez que a norma impugnada – Lei nº 325/2012 , aumentou despesas de pessoal em período vedado, notadamente no período de 180 dias do final do mandato do antigo prefeito, contrariando assim o disposto no art.173, da Constituição do Estado da Paraíba.
 



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