Política

Justiça rejeita liminar de Raniery para impedir comentários de Gervásio sobre episódio de ‘agressão’ em Guarabira

“Lei eleitoral não alberga censura prévia”, diz trecho da decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.


23/09/2022

Raniery Paulino e Gervásio Maia estão em conflito desde comício em Guarabira - Fotomontagem: WSCOM

Portal WSCOM

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos negou pedido liminar formulado pelo deputado estadual Raniery Paulino (Republicanos) contra o deputado federal Gervásio Maia (PSB) – ambos concorrem à uma vaga na Câmara Federal. Na matéria, Paulino, acusa o adversário de propagar discurso negativo contra a sua imagem em veículos de comunicação.

O autor cita trechos de entrevista concedida por Gervásio Maia a uma rádio de Guarabira, esta semana, em que ele afirma suposta participação de Raniery em confusão ocasionada no último comício do PSB, em Guarabira, no sábado (16). O socialista ainda acusa assessor do deputado estadual como autor de agressão sofrida por ele.

“Ademais, disse que o Representante Raniery Paulino usou sua fala no comício, uma fala ‘azeda, ácida’, complementou dizendo que o Representante em seu discurso ‘não falou nada com nada e não apresentou propostas’ e que ‘nos áudios extraídos da entrevista resta claro que a intenção do Representado Gervásio Maia foi associar a imagem de Raniery com o ocorrido durante o comício de Guarabira, na tentativa de influenciar os ouvintes, pois assim como ele, o Representante também concorre ao pleito de Deputado Federal da Paraíba”, complementa o pedido.

CENSURA PRÉVIA

Em atuação pela Justiça Eleitoral, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos considerou que as declarações de Gervásio Maia estão nos limites da liberdade de expressão.

“É reiterada a jurisprudência no sentido de que críticas, ainda que ácidas, severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral a todo tempo, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Ademais, especificamente quanto ao pedido formulado (abstenção pelo representado de qualquer prática de propaganda eleitoral negativa), a lei eleitoral não alberga censura prévia ou embargo à livre manifestação de pensamento, liberdade de opinião ou de imprensa”, disse.

O magistrado, no entanto, considerou que as declarações de Maia estão nos limites da liberdade de expressão. “É reiterada a jurisprudência no sentido de que críticas, ainda que ácidas, severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção da Justiça Eleitoral a todo tempo, sob pena de indevida ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral. Ademais, especificamente quanto ao pedido formulado (abstenção pelo representado de qualquer prática de propaganda eleitoral negativa), a lei eleitoral não alberga censura prévia ou embargo à livre manifestação de pensamento, liberdade de opinião ou de imprensa”, disse.


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