Paraíba

Justiça obriga Autoclub Honda substituir carro defeituoso por novo


23/05/2013

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que determinou a Autoclub Veículos e Peças Ltda fornecer um veículo (no valor do bem adquirido) a um consumidor que comprou na concessionária um automóvel, que apresentou defeitos em curto espaço de tempo após a compra. O Agravo de Instrumento (200.2012.082712-2/001) foi apreciado na manhã desta quinta-feira (23), durante sessão ordinária do órgão fracionário.

Ao manter o entendimento do Juízo de Primeiro Grau, o relator do feito, o juiz convocado Marcos Coelho de Sales, ressaltou que Abel Bezerra de Lima Aranha comprou um veículo novo para atender às suas necessidades especiais, tendo em vista ser portador de deficiência física, adquirindo o automóvel, portanto, com a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O veículo adquirido junto à concessionária Honda, apresentou inúmeros defeitos, desde os primeiros meses após a sua aquisição, pois o bem foi recebido pelo agravado em 20 de julho de 2010, como se insere a Nota Fiscal, começando a apresentar defeito a partir de 09 de dezembro de 2010, conforme ordem de serviço expedida nesta data”, informou o relator.

O relator também citou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor assegura proteção contra vício do produto, possibilitando, inclusive, a substituição do veículo por outro da mesma categoria. “A concessionária local é solidariamente responsável por vício do veículo, adquirido com sua intermediação”, asseverou.

Quanto as astreintes, o juiz Marcos Sales limitou a fim de que a medida de natureza cominatória não se transformasse em fonte de enriquecimento sem causa.

A concessionária, nas contra razões, arguiu a nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação e por ser extra petita (No direito processual civil brasileiro, as decisões extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial).



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