Paraíba

Justiça notifica Ricardo Coutinho por propaganda ilegal

Justiça


31/05/2013



 Determinado pelo Tribunal Regional Eleitora (TRE-PB) a notificação do Governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho; da Superintendente da Rádio Tabajara Maria Eduarda Santos; dos Deputados Estaduais Sebastião Gomes Pereira (Tião Gomes) e Lindolfo Pires Neto; e dos apresentadores Célio Alves e Fernando Caldeira. A ação foi movida pelo PMDB, e a acusação é de propaganda eleitoral antecipada em cadeia de mais de 20 emissoras de rádio comandada pela Tabajara.

No despacho, o Desembargador Tercio Chaves de Moura, designado relator do processo, dá um prazo de 48 horas, após a notificação, para que as partes apresentem defesa. “Tratando-se de representação submetida ao rito do art. 96 da Lei das Eleições, determino a notificação das partes acima identificadas para, querendo, apresentarem defesa em quarenta e oito horas (art. 96, § 5º, da Lei n. 9.504/97)”, diz o inteiro teor do despacho.

Ainda de acordo com o Magistrado, ao fim deste prazo, com ou sem a apresentação de defesa por parte dos acusados, os autos do Processo deverão ser encaminhados para a Procuradoria Regional Eleitoral – PRE, “para manifestação”. O Relator Tercio Chaves de Moura lembra que a Representação por propaganda extemporânea em rádio foi proposta pelo Diretório Estadual do PMDB.

Segundo ele, o partido requer a condenação das partes representadas ao pagamento da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, “argumentando a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada em favor do atual governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, veiculada nos dias 11 de janeiro, 06 e 28 de fevereiro e 27 de março do corrente, através da Rádio Tabajara AM e FM, no programa ‘Fala Paraíba’, em conexão com mais de duas dezenas de emissoras de rádio do Estado da Paraíba”.

Na Ação, o PMDB denuncia o uso da cadeia de emissoras de rádio, financiada com recursos públicos, comandada pela Rádio Tabajara, emissora oficial do Estado, para propaganda eleitoral fora de época. A Representação tem ao todo 60 páginas e é assinada pelo advogado Luciano José Nóbrega Pires.

Segundo a Ação, o programa “Fala Paraíba”, veiculado de terça a sexta-feira, das 12h às 14h, “produzido pela Autarquia Estadual Rádio Tabajara – Superintendência de Rádiodifusão, por meio das emissoras Tabajara AM e Tabajara FM, em conexão com mais de duas dezenas de emissoras de rádio do Estado da Paraíba, tem sido utilizado para promover escancarada propaganda eleitoral antecipada do representado Ricardo Vieira Coutinho, notório candidato à reeleição”.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //