Economia & Negócios

Justiça nega proibição da venda de álcool

Polêmico


25/01/2013



 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou nesta sexta-feira (25) que não está proibida a venda do álcool líquido no Brasil a partir do dia 29 de janeiro, como afirma a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto não for julgado pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema.

Na quinta (24), em razão de entendimento divulgado pela Anvisa, o G1 informou que a comercialização estaria proibida.

Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a "fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL". Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja menos inflamável.

Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que termina em 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido está proibida a partir do dia 29, próxima terça-feira.

Em razão da informação de que o prazo não é válido enquanto os recursos não forem julgados, o G1 procurou novamente a Anvisa. A assessoria da agência reafirmou que o entendimento da procuradoria da Anvisa é de que o prazo é válido e de que os recursos apresentados pela entidade representativa dos fabricantes não suspendem a aplicação da resolução.

"A Anvisa não recebeu nenhuma notificação sobre efeito suspensivo desta medida", afirmou ao G1 Francisco Mancilha, gerente do departamento de saneantes da Anvisa.

Segundo a Anvisa, as empresas que a partir do dia 29 não retirarem o produto de circulação estarão sujeitas à multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool líquido com gradução maior que 54° GL, segundo a Anvisa, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.

A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) entende que não há respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores.
"Se a Anvisa efetivamente adotar essa medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o ressarcimento de eventuais prejuízos”, afirma Ary Alcantara, porta-voz da Abraspea.

O processo

Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido questionaram por meio de embargos.

Em sessão no dia 4 de dezembro, o relator do processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a resolução da Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro. O terceiro juiz que integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do processo. Como o embargo tem efeito suspensivo, segundo o TRF1, o prazo não vale até que Moreira Alves dê seu voto.

O G1 apurou que o relator Márcio Barbosa conversou nesta sexta (25) com Moreira Alves para pedir que ele desse voto a tempo de vigorar a resolução da agência.

A Anvisa argumenta que a proibição do álcool líquido com teor maior do que 54º GL não prejudicará o consumidor, uma vez que já existem opções no mercado do produto dentro das normas defendidas pela Anvisa. "O que estamos retirando é aquele álcool de alta graduação que as pessoas acham ótimo de usar para churrasco", diz Mancilha.

Segundo a agência, pela nova norma o álcool com gradução maior que 54° GL poderá ser vendido na forma de gel. "Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros", informou a Anvisa, em comunicado..

A Abraspea, por sua vez, argumenta que este tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool líquido do tipo comum.

Segundo a associação, a proibição da Anvisa atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado pelas empresas no país.

 



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