Justiça

Justiça nega pedido de Queiroga para cassar mandatos de Cícero e Leo


18/12/2024

Da Redação / Portal WSCOM



A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo ex-candidato a prefeito Marcelo Queiroga (PL) contra o prefeito Cícero Lucena (PP) e o vice, Leo Bezerra (PSB). Na decisão, proferida nesta quarta-feira (18), a magistrada considerou inexistentes elementos que comprovassem abuso de poder político ou econômico na campanha eleitoral.

A Aije alegava práticas ilícitas relacionadas às operações Território Livre e Mandare, conduzidas pela Polícia Federal, apontando suposta ligação de lideranças locais associadas ao crime organizado em bairros como São José e Alto do Mateus. No pedido, Queiroga pleiteava a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, assim como a inelegibilidade deles por oito anos.

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A juíza, ao analisar o processo, não enxergou vínculos concretos entre as condutas investigadas e a chapa eleita. “As condutas atribuídas aos investigados, embora questionáveis sob a ótica dos princípios constitucionais da administração pública, não configuram abuso de poder político ou econômico, tampouco captação ilícita de sufrágio. As ações relatadas ocorreram fora do período eleitoral e não comprometem a legitimidade do pleito ou a liberdade do voto”, afirma a sentença.

A decisão também destacou a ausência de comprovação de que o prefeito e o vice tenham sido beneficiados eleitoralmente. “Tais condutas, contudo, não podem, por meros respingos indiciários macular a candidatura e eleição de CÍCERO DE LUCENA FILHO, sufragado prefeito do Município de João Pessoa, com ampla maioria de votos”, registra a sentença.

“Se por um lado, a legislação desconsidera a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, para configuração do ato abusivo; não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela AIJE”, complementou a magistrada.

A magistrada abriu prazo de três dias para eventual recurso da coligação de Queiroga. Além disso, determinou que o Ministério Público Eleitoral examine possíveis irregularidades administrativas nas contratações temporárias citadas no processo.



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