Policial

Justiça nega Habeas Corpus a envolvido em crime contra policial em Campina Grand

contra policial


24/04/2015

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (23), decidiu, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, denegar habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Jailson Alves Viera da Silva. O paciente é acusado, em tese, pela prática do crime de latrocínio em concurso material com o crime de corrupção de menor.

O relator do processo de n° 0001563-16.2015.815.0000, oriundo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Consta nos autos que Jailson e Jefferson Alves Pequeno, juntamente com um menor de idade, abordaram a vítima, o policial militar Ademir de Lima Camelo, momento em que este sacou a sua pistola, que veio a cair no chão, quando Jefferson vulgo “Neguinho”, a a apanhou e disparou duas vezes, atingindo a vítima pelas costas, subtraindo a pistola e o celular da vítima. O fato aconteceu no dia 16 de janeiro de 2015, no bairro de Monte Castelo, em Campina Grande.

O impetrante alega que o juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande decretou sua prisão sem qualquer fundamento legal. Afirma ainda que é reu primário, possui residência fixa e exerce o trabalho de borracheiro e que, por isso mesmo, não se enquadra no argumento exposto pelo magistrado, de que a situação do acusado se enquadra na hipótese da garantia da ordem pública. No apelo, o paciente pede que seja revogada a prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura.

O relator do processo, ao negar a liberdade, entendeu que o indeferimento da revogação da prisão preventiva do paciente restou justificada e motivada em dados concretos dos autos, tendo em vista a gravidade do delito e ainda o modus operandi. “A fundamentação exposta pelo juiz justifica a necessidade de manutenção da segregação cautelar do paciente, com alicerce na garantia da ordem pública, existindo, portanto, razões mais mais que suficientes para a medida extrema”, assegurou o relator.


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