Justiça

Justiça não aceita pedido de urgência em ação do MPPB contra Estado e Prefeitura e diz que deliberações sobre máscaras cabem ao Poder Executivo


08/04/2022

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

Redação/Portal WSCOM



Durante o Plantão Judiciário desta sexta-feira (8), o juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, decidiu por não aceitar o pedido do Ministério Público da Paraíba para que fosse julgada com urgência a ação civil pública movida contra os decretos do Estado e da Prefeitura de João Pessoa que desobrigou o uso de máscaras contra a covid-19 em ambientes fechados.

Segundo o magistrado, “considerando a situação atual da pandemia no estado da Paraíba, onde os casos de Covid-19 estão, claramente, em declínio, entendo que a postulação ora trazida não deve ser conhecida no plantão judiciário”, disse em trecho da decisão.

Leia mais: Ministério Público ajuíza ação para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados na Paraíba

No documento, o juiz João Batista Vasconcelos destacou os dados epidemiológicos referentes à pandemia de coronavírus na Paraíba e afirmou que caberia ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, deliberar sobre o uso ou não de máscaras no território estadual.

“Quanto ao quadro atual da pandemia na Paraíba, foram 254 os casos novos e nenhuma morte, nas últimas 24 horas. Já a ocupação total de leitos de UTI no estado é de 8%. Em João Pessoa, o percentual é de 17%, enquanto em Campina Grande, 0% dos leitos estão ocupados. A ocupação no Sertão também é de 0%. Noutro norte, por maior que seja a capacidade do Judiciário, é o Poder Executivo quem possui os dados, as informações e a expertise necessária à tomada de decisões que, na hipótese, refere-se a faculdade dada quanto ao uso de máscaras faciais em ambientes fechados”, declarou no texto.

Veja a íntegra da decisão do Plantão Judiciário:

 



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