Justiça

Justiça mantém condenação de mulher que aplicava golpes usando nome da APAE

Acusada fazia pedidos de doação em nome da APAE, fazendo-se passar pela pessoa responsável da instituição, sob o pretexto de patrocinar cirurgias em crianças especiais.


18/11/2021

Imagem ilustrativa

Portal WSCOM



A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher que usava o nome da APAE para aplicar golpes na cidade de Patos. De acordo com os autos, o modus operandi utilizado pela acusada consistia em fazer pedidos de doação em nome da APAE, fazendo-se passar pela pessoa responsável da instituição, sob o pretexto de patrocinar cirurgias em crianças especiais.

O Gerente da Farmácia Pague Menos relatou, em depoimento, que a acusada teria mostrado fotos de crianças especiais que estariam necessitando de ajuda para patrocínio de cirurgias, e que tal pedido estaria sendo feito em nome da APAE. Revelou, ainda, que chegou a arrecadar R$ 200,00 com alguns amigos e que teria repassado dito valor para ela.

“A conduta da acusada, portanto, ficou muito distante de um sentimento desinteressado e caridoso. Diversas são as provas colhidas nos autos que demonstram o ardil utilizado pela ré a fim de obter vantagem financeira para si. Importante frisar, também, que a acusada confessou parcialmente tais crimes em juízo, vendo-se, desta forma, incensurável a sentença em que condenou a ora recorrente pela prática do crime de estelionato (duas vezes), nos termos do artigo 171, caput, do Código Penal”, afirmou o relator do processo nº 0002211-82.2016.8.15.0251, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Segundo o relator, o conjunto probatório é suficiente para formar a convicção de que a acusada praticou o crime de estelionato contra três vítimas, uma delas maior de 60 anos de idade, mediante a obtenção de vantagem indevida, por meio fraudulento, causando prejuízos e induzindo os ofendidos em erro.

A pena aplicada na sentença e mantida em grau de recurso foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 23 dias-multa. A pena corporal foi substituída por restritiva de direitos.

Da decisão cabe recurso.



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