Policial

Justiça manda comando da PM reintegrar cabo excluído

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25/03/2014

A Justiça determinou ao comandante geral da Polícia Militar da Paraíba a reintegração do cabo Renildo de Freitas Silva, expulso da Corporação por ato assinado pelo coronel Euller Chaves. A Justiça entendeu que houve ato abusido do comando da PM.

Na íntegra a decisão judicial:

5.2 – REINTEGRACAO DE PRAÇA
5.2.1 – Portaria nº 0026/2014-DGP/5
João Pessoa-PB, 18 de março de 2014.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 12, da Lei Complementar nº 87, de 02/12/2008, c/c o inciso VII, do artigo 13, do Regulamento de Competência dos Órgãos da Polícia Militar do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.505, de 03 de fevereiro de 1978; e considerando o despacho de páginas 580 e 581 constantes nos autos do proc. nº 0019845-84.2013.815.2001, que trata do recebimento da apelação no efeito devolutivo, datado de 27 de janeiro de 2014, proferido pelo Excelentíssimo Senhor Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito da 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em favor do Ex PM CB Matr. 519.189-1 RENILSON DE FREITAS SILVA, no que ante ao exposto, 

RESOLVE:
1. REINTEGRAR aos Quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a contar de 04 de abril de 2013, o Ex PM CB Matr. 519.189-1 RENILSON DE FREITAS SILVA, em cumprimento a Decisão Judicial com despacho de páginas 580 e 581, proferida nos autos do proc. nº 0019845-84.2013.815.2001 oriunda da 6º Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital;
2. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as providências atinentes à identificação do Militar Estadual (expedição da carteira de identidade de funcional) e encaminhamento de cópia da presente portaria ao Comandante do 7º BPM para que o mesmo proceda à classificação de função do Militar Estadual na
Unidade sob seu comando.
3. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que remeta à 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, bem como a Procuradoria Geral do Estado o presente Ato, acompanhado da respectiva publicação em Bol PM.
4. Determinar que a Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso.



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