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Justiça libera realização de formatura com show de Wesley Safadão na Domus Hall


03/02/2022

Portal WSCOM



O juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, acatou mandado de segurança impetrado por empresa de formaturas, que requer a autorização para realização de show do cantor Wesley Safadão em formatura de turma do curso de Medicina da Faculdade Ciências Médicas. O evento irá ocorrer nesta quinta-feira (3), às 21h, na casa de shows Domus Hall, localizada em área do Manaíra Shopping pertencente ao município de Cabedelo.

A decisão do magistrado autoriza a realização da formatura e torna sem efeito o ato contido no ofício nº 191 do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo, que indeferiu o pedido de realização do evento programado para receber 2,2 mil convidados.

O magistrado argumentou que o ato do secretário de Saúde do município, Murilo Wagner, apesar de ter sido “revestido de bom senso e cautela”, não pode sobressair contra decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo municipal, por assim desrespeitar os atos administrativos.

Ainda na decisão, o juiz colaciona o texto do artigo 6º do Decreto nº 07/2022, que dispõe sobre a realização de eventos em Cabedelo, e de parágrafo acrescido no decreto Decreto nº 08/2022, que afirma que a norma não se aplica a realização de “eventos presenciais, sociais ou corporativos, público ou privado, tais como congressos, seminários, encontros científicos, formaturas, casamentos ou assemelhados que já se encontram agendados na data de publicação deste decreto”.

“Pois bem, dos autos, constata-se (Id nº 53924250) que a impetrante arrendou o ambiente (Domus Hall), onde se dará o evento (formatura), em data anterior à publicação do Decreto Municipal, estando, portanto, dentro de exceção contida no regramento acima indicado”, frisa.

JUSTIFICATIVA

Em entrevista ao Sistema Arapuan de Comunicação, anterior à decisão, o secretário Murilo Wagner explicou que foi apresentado um laudo preliminar do Corpo de Bombeiros que apontava a capacidade técnica do local e por esse motivo houve uma pré-autorização. Porém, ele explicou que foi provocado pelo Ministério Público Federal (MPF), ao qual citou que o evento iria de encontro tanto ao decreto estadual, quanto o municipal, que limita em 30% a capacidade de ocupação de público.

Confira a decisão

 


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