Política

Justiça libera continuidade das obras do Parque da Cidade em João Pessoa após nova decisão

Desembargador nega recurso e mantém autorização para avanço do projeto no antigo Aeroclube


23/05/2025

Portal WSCOM



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, nesta sexta-feira (23), a continuidade das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão é do desembargador José Ricardo Porto, que rejeitou um recurso apresentado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas — entidade que questiona a viabilidade ambiental do empreendimento, localizado na área do antigo Aeroclube.

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A disputa judicial se arrasta desde junho de 2024, quando uma decisão liminar suspendeu o andamento do projeto. Desde então, a questão passou por diferentes instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça. Desta vez, o desembargador entendeu que não há elementos suficientes que justifiquem uma nova paralisação das obras.

No despacho, o magistrado destacou a ausência da “probabilidade do direito invocado” e acolheu integralmente o parecer do Ministério Público, que defende a viabilidade ambiental da obra com base em análises técnicas dos órgãos competentes.

Com a decisão, fica invalidada a liminar anterior que impedia o andamento da construção. O desembargador ainda determinou o envio de cópias da ação à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público para apuração de menções à empresa Novatec, citada no processo, mas que não integra o escopo da ação.

Em novembro do ano passado, a Justiça já havia autorizado a retomada parcial das obras. No fim de dezembro, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou outro recurso da Prefeitura de João Pessoa, mantendo temporariamente a suspensão por considerar a necessidade de rigor na proteção de áreas sensíveis do ponto de vista ambiental.



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