Justiça
Justiça Federal condena três envolvidos no esquema da Braiscompany a mais de 170 anos de prisão
15/04/2025

Da Redação / Portal WSCOM
A Justiça Federal em Campina Grande condenou três pessoas envolvidas no esquema fraudulento da Braiscompany, que operava ilegalmente no mercado de criptoativos e causou prejuízos financeiros a milhares de investidores. As penas aplicadas somam mais de 170 anos de prisão, além de multas milionárias.
O esquema, que movimentou mais de R$ 1 bilhão, foi baseado em promessas fraudulentas de altos retornos sobre investimentos em criptoativos. A empresa atraía cerca de 20 mil investidores, oferecendo lucros mensais de até 10%, mas, na prática, os recursos eram desviados para pagamentos de comissões, despesas pessoais dos líderes e ressarcimento a investidores antigos, configurando uma pirâmide financeira.
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O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, proferiu a sentença, após ação penal iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), com apoio da Polícia Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os condenados responderam por crimes de lavagem de dinheiro, operação irregular de instituição financeira, participação em organização criminosa e gestão fraudulenta.
Condenações
Joel Ferreira de Souza, considerado um dos principais articuladores do golpe, foi condenado a 128 anos, 5 meses e 28 dias de prisão, além de multa no valor de mais de 6 mil dias-multa. A sentença também determinou o bloqueio de seus bens até o valor de R$ 36,5 milhões. Segundo a investigação, ele operava como uma instituição financeira informal e coordenava a lavagem de dinheiro por meio de criptoativos e empresas de fachada.
Gesana Rayane Silva, que exercia um papel estratégico na operação da Braiscompany, recebeu uma pena de 27 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de 2.075 dias-multa. Ela já havia sido condenada anteriormente a 14 anos e 6 meses por outros crimes financeiros relacionados ao esquema, somando, com essa nova sentença, 42 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão.
Victor Augusto Veronez de Souza, sócio de uma das empresas envolvidas no esquema, foi condenado a 15 anos de prisão e multa de 500 dias-multa.
Absolvição de dois acusados
Dois réus, Mizael Moreira Silva e Clélio Fernando Cabral do Ó, foram absolvidos por falta de provas suficientes que indicassem a prática de crimes de lavagem de dinheiro. O juiz entendeu que não havia evidências que comprovassem o conhecimento dos réus sobre a ilegalidade das transações realizadas.
Desdobramentos e medidas cautelares
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o perdimento de R$ 36,59 milhões em favor da União, valor correspondente às operações ilícitas identificadas no processo. Também foi fixado um valor mínimo de reparação dos danos às vítimas. As medidas cautelares impostas durante a investigação, como o bloqueio de bens, foram mantidas, e, após o trânsito em julgado, mandados de prisão serão expedidos.
As vítimas do esquema têm direito de buscar reparação através de ações civis específicas, como ação de falência ou ação de insolvência civil, uma vez que o juízo criminal não tem competência para definir a distribuição dos valores recuperados.
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