Justiça
Justiça Eleitoral rejeita ação de Ruy que pedia cassação dos mandatos de Cícero e Leo
03/04/2025

Da Redação / Portal WSCOM
O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) contra o prefeito Cícero Lucena (PP) e o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB). A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (3).
Na ação, Ruy alegava que a gestão municipal mantinha vínculos com facções criminosas com objetivos eleitorais. Segundo ele, haveria “negociação entre facções criminosas e a gestão Municipal de João Pessoa em troca de favores, pela qual cargos, gratificações, contratos diversos eram trocados por apoio político”, além de nomeações de lideranças e familiares ligados ao tráfico.
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O magistrado, no entanto, afastou todas as alegações e considerou que não houve provas que justificassem a cassação dos mandatos. “As suscitadas contratações de pessoas de comunidades diversas, nada obstante sua possível suspeição, no âmbito da moralidade e probidade administrativa, não foram capazes de demonstrar que houve comprometimento da legitimidade do pleito em favor do candidato investigado”, destacou.
O juiz também concluiu que não foi comprovada a prática de abuso de poder político ou econômico. Ele rejeitou as acusações de uso eleitoral da distribuição de cestas básicas por meio de ONGs e descartou a existência de fraudes no sistema de regulação de saúde da capital, operado pelo SISREG e pelos aplicativos “João Pessoa na Palma da Mão” e “João Pessoa Opera Mais”.
Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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