Política

Justiça Eleitoral da Paraíba cassa chapa do Progressistas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Decisão anula votos, diploma de vereador eleito e suplentes em Itaporanga.


20/05/2025

Procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas, feito pelo TSE, em Brasília (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Portal WSCOM

A Justiça Eleitoral da Paraíba proferiu uma decisão no combate à fraude eleitoral e à violação da paridade de gênero. A juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas, além dos diplomas de todos os eleitos e suplentes da legenda nas eleições municipais de 2024.

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A decisão foi publicada na última sexta-feira (16) e atende a uma ação movida por Wilka Rodrigues de Medeiros, representada pelos advogados Wilson Ribeiro de Moraes Neto e Frederich Diniz Tomé de Lima.

Candidatura fictícia foi usada para burlar cota feminina

De acordo com a sentença, ficou comprovado que a candidatura de Ellenice Emilly Ramalho Pinto foi simulada, usada apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a Lei nº 9.504/97.

A magistrada destacou que Ellenice Emilly não realizou campanha, obteve apenas um voto, teve movimentação financeira inexpressiva e nenhuma atuação nas redes sociais, mesmo sendo uma influenciadora com mais de 28 mil seguidores.

“O conjunto probatório revela-se robusto e coeso no sentido de demonstrar que a candidatura foi registrada apenas para viabilizar formalmente o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação, sem a intenção real de participação no processo eleitoral”, pontuou a juíza na decisão.

Advogado Wilson Moraes afirma que sentença “representa uma vitória do direito das mulhe

Cassação de mandatos e inelegibilidade

A sentença resultou na cassação do diploma do vereador eleito Ricardo Rangel Pinto da Silva, bem como de todos os suplentes do Progressistas. Além disso, os votos atribuídos ao partido foram anulados, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Ellenice Emilly também foi declarada inelegível por oito anos, com base na legislação eleitoral que pune casos de abuso de poder e fraude.

“Essa é uma vitória do direito das mulheres, da legalidade e da verdadeira democracia. Não se pode permitir que leis criadas para promover inclusão sejam distorcidas para garantir privilégios”, afirmou o advogado Wilson Moraes.

Advogado Frederich Diniz

Já Frederich Diniz destacou que a sentença “reforça o entendimento dos tribunais superiores sobre o combate à burla da cota de gênero, essencial para garantir representatividade nas urnas”.



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