Política

Justiça do RN mantém decisão que torna Emerson Panta inelegível

PREF. DE SANTA RITA


23/08/2016

A juíza de Natal, Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, indeferiu o pedido de tutela provisória cautelar impetrado pelo candidato a prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB), que tinha o objetivo de suspender os efeitos do processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão por abandono de emprego na Prefeitura da cidade.

O tucano sustentou que o processo feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa e reconhece que encontra-se impedido para disputar um mandato eletivo por inelegibilidade por conta de sua demissão.

Em seu despacho a magistrada alega que as provas documentais levantadas pela defesa não são suficientes para assegurar a liminar.

“Verifico que apenas as provas documentais não são suficientes para formar o juízo de verossimilhança necessário à concessão de liminar pretendida pelo autor, devendo transcorrer o fluxo normal do processo, com o contraditório a ele inerente, para ao final, avaliar o direito pleiteado”, sustentou.

No último fim de semana, a coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’ protocolou o pedido de impugnação do candidato a prefeito Emerson Panta , sob a alegação de que ele está inelegível por ter sido condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e João Pessoa.

Para os advogados autores da ação, em razão das condenações, e que, por ter sido demitido em decorrência desses julgamentos, Panta “está inelegível e enquadrado na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades)”

A petição assinala o “Art. 1º”, que diz: “São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;”.

Veja a decisão 



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