Justiça
Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Campina Grande para pagamento de vigilantes demitidos
Decisão judicial bloqueia mais de R$ 700 mil da Prefeitura de Campina Grande para garantir direitos trabalhistas dos ex-prestadores de serviço
21/01/2025
Portal WSCOM
O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), ordenou o bloqueio de R$ 714.877,44 em recursos da Prefeitura de Campina Grande. O montante será destinado ao pagamento de vigilantes demitidos, em ação movida pelo Sindicato de Vigilantes de Campina Grande (SINDVIGILANTES-CG) contra a empresa Força Alerta e o município.
Na decisão, o magistrado destacou que “a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Esses requisitos encontram-se plenamente demonstrados no presente caso.”
O direito dos vigilantes, segundo o juiz, está relacionado à obrigação da Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. em quitar as verbas contratuais dos empregados. Ele afirmou ainda que “a omissão desse pagamento e a ausência de garantias suficientes para adimplir as referidas obrigações, consideradas situações recorrentes já constatadas historicamente, configuram risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Outro ponto mencionado foi o risco de liberação de créditos pela Secretaria de Saúde de Campina Grande à empresa Força Alerta, o que poderia comprometer os direitos trabalhistas dos vigilantes. Para evitar essa situação, o juiz determinou que “o bloqueio dos créditos devidos pela Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande à empresa Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, limitados ao saldo devedor do contrato administrativo n.º 16470/2024, devendo o montante bloqueado ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo” e “a expedição de alvarás para: Liberação do saldo do FGTS das contas vinculadas dos empregados substituídos”.
Confira a decisão:
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