Política

Justiça decide nesta sexta (23) se aceita pedido de impeachment contra o governador de SC


23/10/2020

Na imagem o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés

G1

O Tribunal Especial de Julgamento que analisa o processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), e da vice-governadora, Daniela Reinehr (sem partido), decide nesta sexta-feira (23) se aceita ou não a denúncia de impeachment contra os dois.

Caso o pedido seja aceito pelo integrantes do tribunal, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, Moisés e Reinehr serão afastados dos cargos por até 180 dias. A sessão está marcada para começar às 9h no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A solicitação de afastamento do governador e da vice foi oficializada em julho e aponta suspeita de crime de responsabilidade em aumento salarial dado aos procuradores do estado em 2019.

As defesas de Moisés e Reinehr negam que tenha havido crime de responsabilidade fiscal. Em maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o pagamento do aumento aos procuradores fosse interrompido.

Como será a sessão
Segundo a Alesc, a sessão será aberta pelo presidente do tribunal de julgamento, o desembargador Ricardo Roesler, que também é presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Em seguida, haverá a leitura do relatório feito pelo deputado Kennedy Nunes (PSD), que foi sorteado para ser o relator do tribunal de julgamento. Depois, será a vez dos advogados da acusação e da defesa de Moisés e Reinehr falarem. Cada um terá 15 minutos.

Logo depois, o relator vai revelar o voto, se acha que a denúncia deve ser aceita ou arquivada. Em seguida, os demais integrantes do tribunal vão discutir o assunto. Eles podem solicitar mais esclarecimentos, o que pode resultar em pedido de vistas com prazo de cinco dias. Se isso ocorrer, a votação do relatório vai ser adiada para outra sessão e o presidente do tribunal vai marcar a nova data.

Depois da discussão, cada integrante do grupo diz o voto. Para a denúncia ser aceita ou arquivada, é necessária uma maioria simples, de pelo menos seis votos. Caso haja empate, o presidente do tribunal dá o voto de minerva.

Caso a denúncia não seja recebida pelo tribunal, o caso é encerrado e arquivado. Porém, se for aceita, será instaurado um julgamento contra os políticos, que deverá ser feito em até 180 dias pelo mesmo tribunal formado por deputados e desembargadores. Se for ultrapassado esse prazo, Moisés e Reinehr voltam aos cargos.

Existe a possibilidade de a denúncia ser aceita apenas contra um deles. Neste caso, somente um dos políticos é afastado.

Caso sejam afastados dos cargos, Moisés e Reinehr perdem um terço dos vencimentos, que serão devolvidos se eles forem absolvidos na etapa seguinte. Porém, se forem condenados no julgamento, os dois perdem os cargos de forma definitiva.

Se a denúncia for aceita contra o governador e a vice-governadora, quem assume o governo catarinense interinamente é o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD). O político foi denunciado duas vezes este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro na Operação Alcatraz. A denúncia é analisada pela Justiça Federal. Se ele não puder assumir, o interino seria o presidente do TJSC, Ricardo Roesler, que também preside o tribunal de julgamento.

Defesas
Em nota, o advogado de Moisés, Marcos Probst, afirmou que “a defesa confia na decisão técnica por parte do colegiado do Tribunal Especial, à luz do que preconiza o Estado Democrático de Direito, com base na legislação vigente e nos fatos e provas constantes do processo, que, no entendimento da defesa, não autorizam o prosseguimento do processo de impeachment, tampouco o afastamento do Governador e da Vice-Governadora do Estado, eleitos democraticamente pelos catarinenses e alvos de um processo que tem origem em questões político-partidárias”.

A advogada Ana Blasi, da defesa de Reinehr, disse ao G1 em nota que “embora o impeachment seja um processo político/jurídico, a defesa confia numa análise técnica que confirme a ausência de materialidade e atipicidade da conduta da vice-governadora, já que não praticou ato algum que revele gravidade política capaz de autorizar a medida drástica e traumática do afastamento do cargo para o qual foi eleita”.



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