Justiça

Justiça da Paraíba define sentença de integrantes da “Gangue da marcha ré”


07/07/2022

Juiz Geraldo Emílio Porto (Foto: divulgação/TJPB)

Redação/Portal WSCOM



O juiz Geraldo Emílio Porto, titular da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, definiu a sentença dos três acusados de integrar a “Gangue da marcha ré”. Eles foram julgados pelos crimes de furto, furto qualificado e associação criminosa.

Os réus Pedro Lucas Victor Ramos da Silva, vulgo “MC”, e Edvaldo Rodrigues Silva Júnior, vulgo “Coroa”,  foram condenados a pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 98 (noventa e oito) dias-multa.

Já André Edinaldo Mendes da Silva, vulgo “Pato”, foi condenado ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, também em regime fechado, além do pagamento de 200 (duzentos) dias-multa.

Os criminosos foram presos no dia 31 de janeiro deste ano, em flagrante delito, por terem subtraído, diversos objetos da Loja Magazine Luiza, no centro de João Pessoa.

“A citada gangue agia da seguinte forma: o veículo se aproximava da loja alvo, em seguida dava marcha ré quebrando a porta/grade, com o rompimento do obstáculo era realizada a subtração dos objetos. Por tal forma de agir, a associação criminosa ficou conhecida como gangue da marcha ré”, diz trecho do documento judicial.

Confira a íntegra da sentença:

SENTENÇA – ANDRÉ EDINALDO MENDES DA SILVA e outros



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