Justiça
Justiça condena Uber a pagar R$ 10 mil e reativar conta de motorista suspenso por engano na Paraíba
03/07/2025

Da Redação / Portal WSCOM
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Uber a reativar a conta e pagar R$ 10 mil em indenização a um motorista bloqueado indevidamente da plataforma por erro de identidade. A decisão também determinou o pagamento de danos materiais, com base na média dos valores que o profissional recebia antes da suspensão.
A Justiça entendeu que a empresa falhou ao associar antecedentes criminais a um homônimo do motorista, sem checar o CPF do condutor. A falha comprometeu diretamente a renda do profissional, que já havia realizado mais de 16 mil viagens pelo aplicativo e dependia exclusivamente da atividade.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
De acordo com o relator do caso, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a suspensão ocorreu de forma arbitrária e violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato. “Ocorre que a Uber, ao fundamentar a exclusão do motorista em antecedentes criminais atribuídos equivocadamente a um homônimo, deixou de adotar medidas mínimas de diligência, como a conferência do Cadastro de Pessoa Física (CPF), instrumento essencial para evitar erros dessa natureza”, afirmou.
A decisão também pontua que o bloqueio foi feito sem aviso prévio ou chance de defesa. “O bloqueio abrupto, sem aviso prévio e sem possibilidade de defesa, violou sua confiança legítima na continuidade da relação contratual”, destacou o magistrado.
O motorista teve sua conta reativada posteriormente, mas com a pontuação e reputação zeradas, o que comprometeu o número de chamadas recebidas e impactou sua renda. A Justiça determinou a restituição da classificação original e o pagamento de lucros cessantes, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.