Paraíba

Justiça concede liminar e suspende mandato de conselheiros tutelares

Problemas


22/05/2013



 A Justiça deferiu ação ingressada pelo promotor Alley Escorel da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa, em março deste ano, e concedeu liminar determinando a suspensão do mandato de quatro conselheiros tutelares da Capital e que os suplentes assumam a função. De acordo com a ação, Angel Almeida da Silva, Adonai Golombko, Anna Gabriella de Brito Campos Lopes e Flaviano Oliveira da Silva não atendem à exigência legal consistente na comprovação do período mínimo de dois anos de experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes, conforme determina a Lei Municipal 11.407/2008.

Anna Gabriella Lopes e Adonai Golombko tiveram seus mandatos suspensos por terem apresentado declaração inverídica para comprovar período mínimo de dois anos de experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes.

Já Flaviano Oliveira e Angel Almeida não comprovaram período mínimo de dois anos de experiência na área de defesa ou atendimento de crianças e adolescentes. A declaração que comprovaria a experiência deles foi emitida pelo Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Cendac), para atestar trabalhos realizados em uma associação parceira não registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa (CMDCA). De acordo com a ação, o Cendac não tem legitimidade para emitir qualquer documento em nome de outra instituição.

A liminar foi concedida pela Juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa.



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