Esporte

Justiça anula eleição do Vasco e determina novo pleito em dezembro


29/09/2018

Foto: André Durão

A Justiça anulou nesta sexta-feira a última eleição do Vasco, realizada em 2017. Em decisao, a juíza Gloria Heloiza Lima da Silva deferiu o pedido de tutela de urgência interposto pelo advogado Alan Belaciano, com base em denúncias de fraudes no pleito. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal “O Globo”.

A juíza, que é da Vara da Infância e Juventude e estava em seu último dia como substituta, determinou que se realize nova eleição para a Assembleia Geral do Vasco no dia 8 de dezembro. Esta é a primeira fase do pleito, quando os sócios escolhem as chapas vencedoras que formarão o Conselho Deliberativo. A segunda fase, em que os conselheiros escolhem o presidente, foi marcada para o dia 17 de dezembro.

Até lá, porém, o clube continuará sendo administrado pela atual gestão, presidida por Alexandre Campello, de maneira interina e provisória, segundo a decisão da juíza.

Por outro lado, estão “inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa Azul (encabeçada por Eurico Miranda), destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ‘associados’ envolvidos com as fraudes já mencionadas”, de acordo com a decisão.

Em nota oficial, a diretoria do Vasco afirmou que irá recorrer:

– O Club de Regatas Vasco da Gama respeita o Poder Judiciario, mas não concorda com a decisão da primeira instância e declara que irá recorrer ao Tribunal por confiar que os fatos e os fundamentos serão mais bem apreciados na segunda instância. Não obstante os prováveis desdobramentos na gestão do Clube que ocorrerão por conta desta decisão, a Diretoria Administrativa continuará empenhada em manter a normalidade nos trabalhos que estão sendo realizados no Clube.

Em entrevista ao GloboEsporte.com na última quarta-feira, o vice-presidente jurídico do Vasco lamentou que a atual diretoria não tenha sido ouvida no processo e afirmou que, com a decisão de anulação da eleição, o clube corre o risco de um “colapso administrativo e financeiro”.

– A grosso modo, corremos o risco de um colapso financeiro e administrativo. E moralmente é muito ruim para o clube, pode afetar toda nossa vida. Contratos assinados, obrigações assumidas… O que fazemos com tudo isso? Interrompemos? Estamos em negociação por patrocínio master. Quem vai querer negociar? Já estamos fadados a termos dificuldades para o ano que vem – disse Rogerio Peres.

Confira a íntegra da decisão:

“ISTO POSTO e de posse dos juízos de razoabilidade e proporcionalidade, compreendendo, sobretudo, o delicado momento vivenciado pelos vascaínos, notoriamente e nacionalmente estampado pelos campeonatos em curso e seus resultados, dentre eles, o Campeonato Brasileiro de Futebol, além dos impactos sociais, financeiros e políticos desta decisão, com o fito de preservar a estabilidade emocional dos associados, dos atletas, dos torcedores e dos terceiros de boa-fé, respeitando o calendário existente, DEFIRO O PEDIDO ALTERNATIVO DE TUTELA PROVISÓRIA (item 2, fls. 40) e:

1) ANULO as eleições ocorridas na Assembleia Geral, datada de 07.11.2017, e, por consequência, no Conselho Deliberativo, em 19.01.2018;

2) Por via de consequência, visando estabelecer o mínimo de segurança social e governabilidade, fixo o dia 8 de dezembro para a data da nova eleição para a Presidência da Assembléia Geral e para os Conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo, a ser realizada em sua sede – São Januário -, seguindo-se, no dia 17 de dezembro (na sede náutica da Lagoa), a eleição para a Presidência do CRVG. Tais procedimentos serão presididos pelo Presidente da Assembleia Geral, sob pena de responsabilidade pessoal. A formação das chapas deverá ser feita nos termos do Estatuto em vigor. Nada obstante, são declarados inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa AZUL, destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ´associados´ envolvidos com as fraudes já mencionadas;

3) Estão mantidos, interina e provisoriamente, os gestores e mandatários em exercício, diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos jurídicos já praticados, que poderão ser ratificados ou não após a posse dos novos eleitos.

Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Réu, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão.

Defiro o pedido de acautelamento de mídias em DVD, com os áudios e vídeos referidos na petição inicial. Em tempo, ad cautelam, determino a assinatura e rubrica em conjunto do caderno de votação que deverá conter de forma legível, em letra de forma, os nomes dos sócios e números de matrículas, antes de iniciada a Assembleia Geral, do Presidente e do Conselho Deliberativo e dos representantes previamente designados pelas chapas concorrentes que deverão ser formatadas de acordo e no prazo previsto no Estatuto.

Os sócios indicados no caderno deverão subscrevê-lo para o recebimento da cédula de votação. Determino, outrossim, que ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo e os representantes previamente designados pelas chapas concorrentes subscrevam o caderno de votação, promovendo em conjunto a contagem dos votos que deverão corresponder ao número de assinaturas constantes do mesmo. Intimem-se.”


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