Justiça

Juíza rejeita pedido do MPPB pela demolição de prédio na orla da Capital


20/08/2024

Da Redação / Portal WSCOM

Uma liminar movida pelo Ministério Público da Paraíba que pedia a demolição da parte excedente do edifício Setai Edition, localizado na orla do Cabo Branco, em João Pessoa, foi rejeitada na última semana pela juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Conforme informações do Blog do jornalista Wallison Bezerra, a magistrada argumentou em sua decisão que há a necessidade de se levar em consideração o critério da “tolerabilidade” devido ao tamanho excedido com relação ao permitido pela legislação estadual, no caso do edifício, 96 centímetros.  

“Tal normativa, por sua vez, deve ser interpretada à luz do critério da tolerabilidade, calcado nos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicáveis para a justiça do caso concreto, mormente porque se verifica que apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”, assinala a juíza. 

Um prédio construído pela Setai Group é um dos empreendimentos investigados por descumprirem a Lei do Gabarito, que estabelece a altura máxima permitida aos prédios da faixa litorânea de toda a Paraíba.  

MPPB 

A autora do pedido da demolição da área excedente foi a promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público da Paraíba. “Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, argumentou a promotora. 


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