Justiça

Juiz suspende audiência sobre Operação Calvário após decisões do STF e STJ remeterem processos à Justiça Eleitoral

Com a decisão do STJ, o juiz suspendeu audiência de instrução que seria realizada pelo TJPB no âmbito da Calvário, pedindo urgência no cumprimento da deliberação. 


09/05/2024

Sede do TJPB, em João Pessoa (Arquivo)

Redação/Portal WSCOM

O juiz Eslu Eloy Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), seguiu a determinação do ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e remeteu um dos processos da Operação Calvário, que estava na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, para julgamento pela Justiça Eleitoral. Considerando a jurisprudência do STJ e Supremo Tribunal Federal (STF) em casos no âmbito da Calvário, o juiz suspendeu audiência de instrução que seria realizada pelo TJPB , pedindo urgência no cumprimento da deliberação.

“Diante do exposto, torno sem efeito a designação da audiência de instrução aprazada e determino a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, a quem caberá decidir a respeito da ratificação dos atos processuais.  Junte-se cópia da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos à Justiça Eleitoral. Ciência ao Ministério Público, por seus promotores do Gaeco. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência”, determinou o juiz Eslu Eloy Filho.

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A decisão segue o entendimento recente do STF de que os crimes eleitorais relacionados à operação devem ser analisados pela Justiça Eleitoral. Com a decisão do STJ, o processo da Operação Calvário seguirá para o TRE-PB, que avaliará a conexão entre os crimes imputados e a competência para julgá-los, além de validar os atos processuais realizados pela Justiça comum até o momento.

“Analisando os autos, verifico que as Reclamações n. 46.987/PB e n. 53.360/PB, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, determinaram o envio de processos correlatos à Justiça Eleitoral. Nesse contexto, considerando a jurisprudência firmada pelo STF e a necessidade de evitar decisões díspares sobre matéria conexa, defiro a ordem impetrada para determinar o encaminhamento dos autos da Ação Penal n. 0001553-04.2020.8.15.2002 à Justiça Eleitoral competente.”, diz trecho da decisão do STJ.

São réus na ação penal movida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) por “crimes de responsabilidade dos funcionários públicos”: Ricardo Vieira Coutinho, Gilberto Carneiro da Gama, Waldson Dias de Souza, Livania Maria da Silva Farias, Daniel Gomes da Silva, Richard Euler Dantas de Souza, e Ricardo Elias Restum Antonio.

Confira a íntegra do documento: Despacho

 

*matéria atualizada às 18:20 para excluir os nomes de Jose Alberto Goes Siqueira e Sergio Ricardo de Andrade Galisa Albuquerque da lista de réus na ação. Os dois são terceiros interessados.



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