Paraíba

Jornalista afirma que indicação de Alanna para o TCE é legal e não atende conveniências das oligarquias


18/03/2025

Imagem reprodução - Tribunal de Contas do Estado



O jornalista paraibano Josinato Gomes analisou, nesta terça-feira (18), em postagem nas redes sociais, a indicação, pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), do nome de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Ela é a primeira mulher a ser indicada para o cargo.

Para ele, a indicação de Alanna para o cargo segue todos os preceitos legais e não atende conveniências das velhas oligarquias. “O procedimento não atende a conveniências de oligarquias, mas submete-se, antes, ao ditame imperioso da lei”, afirmou.

O jornalista lembrou que o Tribunal foi criado na segunda metade da década de 1960, pelo então governador João Agripino, que, poucos anos depois, indicou o irmão Fábio Mariz Maia para integrar o colegiado. “O mundo não desabou por isto, muito menos o mundo da política da Paraíba, como também não desabou quando o ex-governador Cássio Cunha Lima nomeou o tio (dele) Fernando Catão e o primo (dele, também) Arthur Cunha Lima para tão cobiçado posto, isto é, como conselheiros do TCE-PB”, pontuou Josinato.

Confira a análise do jornalista abaixo:

Josinato Gomes pergunta: “De quem é o Tribunal de Contas”. E ele mesmo responde:

Não é de agora que se indica parentes para o Tribunal de Contas da Paraíba. Então não entendo o porquê de uma filha do deputado Adriano Galdino, presidente de nossa Assembleia Legislativa, não poder ser indicada – e nomeada – como conselheira da Corte.

O tribunal foi criado na segunda metade da década de 1960, pelo então governador João Agripino, que, poucos anos depois, indicou o irmão Fábio Mariz Maia para integrar o colegiado. E o mundo não desabou por isto, muito menos o mundo da política da Paraíba, como também não desabou quando o ex-governador Cássio Cunha Lima nomeou o tio (dele) Fernando Catão e o primo (dele, também) Arthur Cunha Lima para tão cobiçado posto, isto é, como conselheiros do TCE-PB.

Com essa aligeirada observação, ouso dizer que, no caso específico, o procedimento não atende a conveniências de oligarquias, mas submete-se, antes, ao ditame imperioso da lei.



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