Brasil
Jogo do Tigrinho e a responsabilidade civil dos influenciadores digitais: Legislação brasileira pune profissionais pelas propagandas enganosas vinculadas aos perfis
A legislação prevê o pagamento de multa e indenização para as vítimas de propaganda enganosa vinculada aos perfis dos criadores de conteúdo.
18/12/2023
Portal WSCOM
A PL 3195/2023, que criminaliza a divulgação dos jogos de azar, como o “Jogo do Tigrinho”, por exemplo, foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 6 de dezembro de 2023. A partir da decisão, os influenciadores passam a sofrer punições severas e serem impedidos de exercer as suas atividades.
Quem nunca quis receber um prêmio como brinde pelos joguinhos do celular? E, se na dúvida da idoneidade desses aplicativos, você consegue atestar a autenticidade do jogo porque seu influenciador preferido postou? Jogos como o Fortune Tiger são aplicativos que propõem desafios que colocam o resultado sob a possibilidade da sorte, também classificados como jogos de azar, e essa é uma prática proibida pela legislação brasileira.
No caso desse jogo, o participante precisa acertar o mesmo elemento nas três colunas da máquina que gira de acordo com o toque na tela. O Projeto de Lei, cuja autoria é do Deputado Ricardo Ayres (Republicanos) tem o objetivo de punir com, além da suspensão das atividades profissionais, o pagamento de multa de 2% do faturamento, limitado a 50 milhões. Recentemente, um casal de influenciadores de Teresina, no Piauí, Skarlette Melo e Erick Costa foram presos, por meio da operação “Quebrando a Banca”, um trabalho das polícias civil do Maranhão e do Ceará.
Para entender melhor o assunto, é necessário compreender quem são os influenciadores digitais. Segundo Alfredo Albuquerque, assessor de imprensa e pesquisador do marketing de influência pela Universidade Belas Artes de São Paulo, “todas as pessoas que têm autoridade sobre algum nicho e, por meio desta autoridade conferida, exerce influência e tem o poder de persuasão facilitado em determinada comunidade.”
O trabalho dos influenciadores, segundo ele, é “nutrir e manter a sua comunidade informada sobre o nicho central de conteúdo que reuniu todos os seguidores dele na rede social em questão e, a partir disso, fazer campanhas de publicidade e marketing com marcas que querem, dentre tantos objetivos, divulgar seus nomes e respectivos produtos ou serviços.”
Além do PL 3195/2023, outros ramos do direito também tutelam o exercício da publicidade e a propaganda, como o Direito do Consumidor, por exemplo. Para este caso em questão, a propaganda enganosa.
Dra. Anne Muniz, advogada, cita o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, e esclarece: “propaganda enganosa é qualquer informação, divulgação, notícia ou estratégia de marketing, que tenha o intuito de induzir o consumidor ao erro, seja por intermédio de divulgações ou notícias falsas, manipuladoras ou falaciosas que influenciam o consumidor a ter uma ideia errada a respeito de determinado produto ou serviço oferecido. Seja por omissão ou não, sendo ele capaz de induzir o consumidor a erro no que tange a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço de serviços ou produtos, tem-se a propaganda enganosa, segundo consta no art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, também regulamentada pela Lei nº 4.680/1966”.
E reitera dizendo que “a participação de quem promove tal ação se dá através da propagação de vendas, repasses ou endossos de omissões e informações falsas”. No Brasil, o caso mais famoso, além da recente prisão do casal Skarletty e Erick, foi o da influenciadora e empresária Virgínia Fonseca. No ano de 2018, ela fez a publicidade de uma
loja que vendia Iphones, e uma seguidora sua adquiriu o falso produto, contudo não houve recebimento. A vítima procurou a justiça, processou a loja e a influenciadora, e recebeu o valor de R$ 2.639,90 como restituição pelo dano. Anne esclarece que o usuário e expectador tem como se prevenir de possíveis golpes.
De acordo com ela, “as pessoas que estejam expostas a materiais propagados por publicitários, veículos de informação ou Influenciadores, que redobre os cuidados com os conteúdos consumidos na internet, sempre se mantendo alerta aos elementos básicos de segurança no meio digital. Toda cautela e precaução no momento de realizar qualquer tipo de compra, segue sendo a maior e melhor recomendação possível, onde em caso de golpes nesse sentido, deve-se imediatamente procurar um advogado de sua confiança para uma resolução pela via judicial.”
Já o assessor de comunicação, por fim, afirma que os criadores de conteúdo também têm maneiras de se precaver do processo e da crise de imagem gerada pela associação da sua marca com a marca da empresa fraudadora: “fazer uma pesquisa sobre as atividades desenvolvidas pelas marcas; buscar suporte com a sua equipe jurídica para fazer buscas em site como o Reclame Aqui, Conjur, JusBrasil e o próprio sistema PJE, utilizado pelos advogados para execução dos procedimentos processuais; analisar o histórico e a gestão da marca; buscar semelhança entre a própria história e a história narrada pela empresa e, por fim, analisar como os produtos e serviços oferecidos acrescentarão benefícios para os seguidores.” Alfredo finaliza dizendo que: “a verdade será sempre a melhor forma de relacionamento entre o criador de conteúdo e sua comunidade.”
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