Política

João Pessoa publica novo decreto que põe fim ao limite de horário para bares e restaurantes e aumenta a capacidade de público em 80%

O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2022.


30/12/2021

Portal WSCOM



A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (30), em seu Semanário Municipal, o decreto 9.935/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. As principais mudanças em relação ao anterior são o fim do horário específico para o funcionamento de bares, restaurantes e similares, que a partir de agora poderão funcionar sem limite de horário, além de permitir a ocupação de 80% da capacidade nos estabelecimentos, assim como cerimônias religiosas, teatros, cinemas, academias e eventos esportivos.

O novo decreto, que pode ser conferido no link http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2021/12/2021_Edi%C3%A7%C3%A3o-Especial_30-12.pdf, terá validade entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2022.

Bares e restaurantes

Durante o período de vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 80% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1 metro, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Fica autorizado ainda a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Shoppings centers e centros comerciais

Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 80% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Shows

Fica permitida a realização de shows no município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Na madrugada do dia 1º de janeiro, noite de Réveillon, será proibida a instalação de tendas e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de também ser vedada as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

Eventos

Está autorizado a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, além de outros protocolos emanados da Vigilância Sanitária.

Eventos esportivos

Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.

Academias e outros serviços

Poderão funcionar também, em seu horário habitual, no período compreendido no decreto, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências; academias, que deverão funcionar com até 80% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares.

Comércio e serviços

Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Missas e cultos

As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre os fiéis, com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Educação

As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.

As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Todas as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

Construção civil

No período compreendido de vigência do decreto, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Uso da máscara

O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.



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