Política

João Azevêdo assina novo decreto e mantém aulas remotas no Estado em agosto; veja detalhes


31/07/2021

Governador João Azevêdo

Da Redação / Portal WSCOM



O governador João Azevêdo (Cidadania) assinou neste sábado (31) novo decreto com medidas para conter a disseminação do novo Coronavírus no Estado, válido para os próximos 15 dias. Durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido.

Veja o decreto aqui.

Até o dia 15 de agosto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6 horas até meia-noite com ocupação de 50% da capacidade do local.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específi cos do setor.

Shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22 horas. Já os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local,fi cando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas,com ocupação de 50% da capacidade do local.

A construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar também as seguintes atividades:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo

exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências,

observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;

II – academias, com 50% da capacidade;

III – escolinhas de esporte;

IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

V – hotéis, pousadas e similares;

VI – construção civil;

VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26

de março de 2020;

VIII – indústria.

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual.

Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Foi permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

 



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