Futebol

Icasa denuncia Figueira ao STJD por ‘crime’ prescrito e pode levar multa

Por 'crime'


07/02/2014



O esforço do Icasa para tentar provar que o zagueiro Luan, do Figueirense, atuou de forma irregular na segunda rodada da Série B-2013, contra o América-MG, deve ser em vão. Como a partida foi em 28 maio do ano passado, a investida do clube não deve dar certo no STJD porque a infração já prescreveu.

Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu artigo 165, o prazo para denúncia da infração de escalação irregular (artigo 214) é de 60 dias após o ocorrido. Desta forma, não será mais possível mudar o acesso para o Brasileirão-2014.

Confirmada a prescrição, o jogo muda e é o Icasa que pode ser denunciado pela procuradoria do STJD, no artigo 221, que é "dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva". O clube pode levar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A procuradoria do STJD já está ciente da situação. Além disso, o Tribunal nem sabe ainda se houve mesmo a infração. Os documentos enviados pelo Icasa estão sendo analisados. O procurador Alessandro Kishino foi o designado para cuidar do caso. Uma manifestação da CBF será requisitada.

O Icasa alega que o zagueiro Luan atuou de forma irregular contra o Coelho porque tinha, segundo o time cearense, contrato vigente com o Metropolitano na época. O Verdão do Cariri anexou a súmula do jogo ao processo e uma consulta ao sistema da CBF. No documento enviado ao STJD na quinta-feira, o Icasa pede uma reunião urgente com a procuradoria para explicar melhor o caso.

CBJD
Art. 165-A. Prescreve
§ 2º Em sessenta dias, a pretensão punitiva disciplinar da Procuradoria, quando este Código não lhe haja fixado outro prazo.



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