Economia
Governo publicou novo decreto que atualiza regras do BPC/Loas; Veja o que muda
27/06/2025

Portal WSCOM
As novas regras de concessão, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foram atualizadas em um decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Diário Oficial da União (DOU).
As alterações fazem um ajuste na redação que determina se o pagamento poderá ser feito para pessoa com deficiência ou idoso que obtém uma renda per capita mensal, que seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O projeto projetava que a renda fosse inferior a esse valor.
A definição do que constitui a renda mensal bruta familiar per outra mudança nas regras. Ela é caracterizada como “a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei”. As alterações continuam na lista de valores que não serão computados no cálculo do IR. São esses;
- Valores que serão recebidos a título do auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, esses dois serão em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
- O Benefício de Prestação Continuada vai para outra pessoa idosa ou com deficiência.
- O benefício da previdência no valor um salário mínimo para pessoa com deficiência ou da terceira idade acima de sessenta e cinco anos de idade.
- O valor do auxílio-inclusão e do beneficiário do auxílio-inclusão notados por um membro da família, que serão para fins de manutenção do Benefício de Prestação Continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
A nova redação também há alteração no artigo que trata da impossibilidade do acúmulo do BPC com outros benefícios:
“O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, e as transferências de renda”.
Atualização
Já nos quesitos para a manutenção do benefício, a nova redação passou a exigir registro biométrico, e a inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) são necessárias. O benefício será concedido quando o interessado estiver inscrito no CadÚnico, que serão atualizadas até 24h.
Quando houver exigência relacionada ao benefício, a atualização normativa estabelece que não sejam cumpridas, no prazo de 30 dias, ações como a inscrição ou regularização no CPF, a atualização do CadÚnico ou a realização do registro biométrico, isso será interpretado como resistência por parte do requerente.
Revisão e suspensão do benefício
A nova regra prevê que a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) será feita de forma periódica, o que antes esse processo acontecia a cada dois anos.
Segundo o decreto, “o Benefício de Prestação Continuada, concedido tanto por via administrativa quanto judicial, será revisado periodicamente para verificar se os critérios legais continuam sendo atendidos, bem como se permanecem as condições que justificaram sua concessão”. Essa reavaliação agora fará parte do Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do BPC.
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Em relação à suspensão ou ao encerramento do benefício, o novo texto detalha os procedimentos de notificação que devem ser realizados pelo INSS, assegurando também o direito de defesa do cidadão. Isso inclui um prazo de 30 dias para apresentar justificativas, além da possibilidade de convocação para reavaliação da deficiência, atualização cadastral, realização de registro biométrico, entre outras medidas.
O pagamento será bloqueado no caso do INSS não conseguir comprovar que o beneficiário foi notificado dentro do prazo de 30 dias. Assim, a suspensão para solicitar o desbloqueio precisa ser feita até a data prevista pelo órgão, o titular do benefício, seu representante legal ou procurador que precisa solicitar esse bloqueio.
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