Política

Governador veta a polêmica MP 204 que versa sobre aumento para os servidores

NO DOE


30/05/2013

{arquivo}O governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou a polêmica Medida Provisória 204/2013, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e que versa sobre o reajuste dos servidores estaduais. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE). No texto original, o aumento concedido pelo Poder Executivo foi de 3%, no entanto, os deputados estaduais reformaram o percentual para 5,84%.

O governador alega que o aumento foi inconstitucional. “Comunico a Vossa Excelência [o presidente da ALPB, Ricardo Marcelo] que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei de Conversão PLConv 002/2013 que define o reajuste para o servidor público estadual e dá outras providências”, diz trecho do veto publicado pelo DOE.

Ele argumenta ainda que a folha de pagamento do Estado será elevada em R$ 106.544.000,25 (cento e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). “O veto se impõe, portanto. Emendas parlamentares alteraram a redação original da Medida Provisória nº 204/2013 criando despesas”, diz.

O caso agora retorna para a Assembleia Legislativa, que poderá derrubar ou manter o veto do governador.

Crise entre poderes

A aprovação da MP 204/2013 pela ALPB deflagrou uma nova crise entre os poderes Executivo e Legislativo. O governador Ricardo Coutinho (PSB) criticou a manobra conduzida pelos deputados estaduais e acusou o presidente da ALPB, Ricardo Marcelo (PEN), de atuar em oposição ao Poder Executivo.

O governador ainda afirmou que a aprovação da MP 204 é um “desserviço ao servidor público”.

Entenda

A ALPB aprovou a Medida Provisória 204/2013, no inicio deste mês, com seis emendas dos parlamentares. Três delas são do deputado Raniery Paulino (PMDB), duas do deputado Anísio Maia (PT) e uma do deputado Gervásio Maia Filho (PMDB). Umas das emendas apresentadas por Anísio eleva o reajuste linear para todos os servidores estaduais de 3% para 5,84%. Outra equipara os vencimentos dos professores que, por qualquer motivo, não estejam em sala de aula, com os que estão na ativa.

As emendas do deputado Raniery Paulino são destinadas aos funcionários da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Fisco Estadual. Uma delas revoga todos efeitos da bolsa desempenho para os funcionários do Fisco, com a incorporação dos 3% previsto na Lei do Subsídio, totalizando um reajuste de 8,84% para os ativos e inativos. As emendas dos procuradores também equipara gratificações.

Já emenda do deputado Gervásio Maia trata da equiparação da bolsa desempenho da Polícia Militar, concedida a título de gratificação para os militares da ativa. Com a mudança o reajuste será de 10,72% para ativos e inativos.

Veto total

Confira abaixo o texto do veto apresentado pelo governador:

VETO TOTAL

Projeto de Lei de Conversão nº 02/2013
Autógrafo nº 756/2013
Medida Provisória 204/2013

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 65 da Constituição Estadual, por considerar inconstitucional, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei de Conversão PLConv 002/2013 que define o reajuste para o servidor público estadual e dá outras providências.

RAZÕES DO VETO

A propositura sob análise constitui-se em Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 204, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2013.

Por ocasião do trâmite processual, a citada MP foi substancialmente alterada por 6 (seis) emendas de autoria parlamentar, impregnando o Projeto de Lei de Conversão de inconstitucionalidade.

As normas presentes na MP 204/2013 têm conteúdo material cuja deflagração do processo legislativo é competência privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 63, § 1º, II, “a”, “b” e “c” da Constituição do Estado – CE). E assim o sendo, sob pena de incidir em vício formal de inconstitucionalidade, eventual emenda parlamentar não pode aumentar despesa ou fugir da pertinência temática (art. 64, I, CE).

Estudo preliminar da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Administração demonstra que — de acordo com a redação do Projeto de Lei de Conversão – PLConv nº 002/2013 — a folha de pagamento do Estado será elevada em R$ 106.544.000,25 (cento e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

O veto se impõe, portanto. Emendas parlamentares alteraram a redação original da Medida Provisória nº 204/2013 criando despesas.



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