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Fux vota por manter penas do mensalão

Julgamento


27/02/2014



Luiz Fux, ministro relator dos embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que as condenações de oito réus por formação de quadrilha, definida no julgamento do mensalão, sejam mantidas. Os embargos infringentes são recursos destinados aos condenados que tiveram quatro votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha.

Os ministros da Corte julgam os recursos para determinar as penas definitivas do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoíno e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e, desgastados com a prolongação do julgamento, têm a intenção de encerrar a análise dos recursos até amanhã.

Segundo Fux, os infringentes dos condenados devem ser rejeitados porque o crime de quadrilha ficou comprovado. No entendimento de Fux, os condenados atuaram por um longo período de dois anos, formando uma quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares, conforme foi decidido no julgamento principal, em 2012.

A decisão é contrária às argumentações dos advogados de defesa.

Para Fux, se o esquema não tivesse sido denunciado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, os desvios poderiam estar ocorrendo. O ministro também disse que todos os condenados tinham conhecimento sobre a função da cada um na quadrilha. Segundo o magistrado, não há dúvidas sobre a amizade entre o publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ligações telefônicas e reuniões entre os condenados, além da distribuição de dinheiro em carros fortes.

Em seu voto, Fux também informou que todos os condenados dos núcleos políticos e econômico foram “instrumento para o sucesso” dos desvios de dinheiro público e para entrega dos valores para parlamentares. “A estabilidade é demostrada pela mecânica de retirada dinheiro em agências bancárias, pelas datas de empréstimos factícios e os contatos mantidos pelo grupo. Uma quadrilha não precisa ter uma estrutura formal”, argumentou.

Se o entendimento do relator for mantido, as condenações finais de oito réus ficarão maiores. Alguns condenados que cumprem regime semiaberto poderão passar para o fechado e também podem perder o benefício de trabalho externo. Após o voto de Fux, vão votar os demais ministros.

O julgamento dos embargos infringentes do mensalão começou na quarta-feira da semana passada mas o relator resolveu adotar uma metodologia diferenciada para acelerar o processo. Em vez de analisar o caso por réu, ele o analisará por crime: primeiro quadrilha. Depois o pedido de embargos infringentes relacionado ao delito de lavagem de dinheiro. “Acredito que essa dinâmica será mais eficiente”, disse o ministro na semana passada. “Acho que uma estratégia semelhante deveria ter sido adotada desde o início”, pontuou o ministro Marco Aurélio Mello, um dos críticos do “fatiamento” do julgamento originário do mensalão. Fux defendeu que, se o julgamento dos embargos infringentes não terminar nesta quarta-feira, o STF pode retomar a análise do caso na quinta de manhã ou mesmo estender a sessão até a parte da tarde.

Nos corredores do Supremo, os ministros têm se queixado do prolongamento excessivo do julgamento do mensalão. Até mesmo o presidente do STF, Joaquim Barbosa, já demonstra sinais de cansaço. Por isso, alguns ministros não pretendem, a priori, ampliar os debates e as discussões nessa nova fase do julgamento. Os próprios ministros admitem em caráter reservado que essa deve ser a fase mais rápida do mensalão, dependendo basicamente dos votos dos ministros Zavascki e Barroso. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, defendeu que apenas os dois ministros mais jovens na Corte falem sobre o caso. Isso porque “a posição dos demais já é conhecida”.

Durante o julgamento do mensalão, votaram a favor da absolvição do crime de quadrilha os ministros Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Na atual composição, votaram a favor da condenação de Dirceu, Delúbio e Genoino pelo crime de quadrilha os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.

Para ministros como Barbosa, além de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, o crime de quadrilha se constitui no momento em que mais de três pessoas estão unidas em um ato ilícito. Já para Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia não basta apenas um grupo com mais de três pessoas estarem unidas no cometimento de um crime. A quadrilha é configurada, na visão destes ministros, no momento em que todos eles ajudaram a planejar o crime. Acredita-se que Barroso e Zavascki façam parte dessa segunda corrente de pensamento.

 

 



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