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Fux e Barbosa votam por fim de doação para campanhas


13/12/2013



 A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem, que irá decidir se pessoas jurídicas poderão fazer doações para campanhas políticas, teve seus dois primeiros votos a favor do fim da regra que permite o financiamento de partidos políticos por empresas privadas. 

O presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, seguiu o voto do ministro relator do caso, Luiz Fux, e disse que a sessão prossegue hoje.

Para o relator, uma empresa pode defender bandeiras políticas, ambientais e na área de direitos humanos, "mas bradar pela indispensabilidade no campo político, investindo quantias altíssimas em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância", disse Fux. 

A sessão teve início com a sustentação oral do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representando o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650 (Adin). 

A Procuradoria Geral da República (PGR) também se posicionou contra o financiamento privado de campanhas. 

O Conselho Federal da OAB entrou com pedido de inconstitucionalidade em 2011 por entender que pessoas jurídicas não são cidadãos e, por isso, não possuem a legítima pretensão de participarem do processo eleitoral. 

A Ordem requer a declaração de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade imediata, com a modulação dos efeitos da decisão pelo período de 24 meses, para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Com isso, as eleições de 2014 não serão afetadas pela decisão do Supremo. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2011, pede a suspensão de artigos da Lei Eleitoral (9.504/1997), que tratam de doações a campanhas eleitorais por pessoas físicas e jurídicas, e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), que disciplinam a forma e os limites para efetivação de doações a partidos políticos no Brasil. 

Para a Ordem, as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania da igualdade e da proporcionalidade. Sustenta, em síntese, que as pessoas jurídicas não tem relação com o exercício da cidadania; que as doações por pessoas jurídicas permitem cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral; questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares; e tem como injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido. 

Para o especialista eleitoral Anastácio Jorge Marinho (foto), sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, a doação de empresas para partidos políticos e candidatos não é inconstitucional, mas deve ser regulamentada de forma a impor um valor teto para essas doações, evitando que se tenha uma repercussão muito elevada nos gastos dos diversos partidos políticos e candidatos que participam das eleições. "Quanto à eventual decisão do Supremo Tribunal Federal já valer para as eleições de 2014, diante da necessidade de observância do interstício de um ano da data das eleições, entendo ser possível, vez que não se afigura ingerência direta no pleito, posto que as doações só acontecem no período eleitoral e não interferem nas condições de elegibilidade dos candidatos, nem na existência dos partidos políticos", afirma.


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