Política

Fisco não aceita bolsa do Estado e recorre ao STF


04/03/2013

O Decreto nº 33674/2013, que cria a Bolsa de Desempenho Fiscal, é inconstitucional e discriminatório, e desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual a Corte máxima da Justiça brasileira ressalta que é vedado, pela Constituição, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio.

A decisão foi proferida em Medida Cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada, anteriormente, em relação a matéria análoga à pleiteada pelo Sindifisco-PB, e tem caráter vinculante, ou seja, se estende a todos os Tribunais do País.

Por isso, o Sindifisco-PB ingressou com reclamação, junto ao STF, para que decisão do órgão seja preservada e declarada a inconstitucionalidade da Bolsa de Desempenho Fiscal, conforme vem sendo denunciado pela entidade.

“A Bolsa de Desempenho é incompatível com a remuneração da categoria, por subsídio, e precariza a carreira do Fisco por ser discriminatória entre ativos e aposentados, o que é inaceitável, uma vez que a categoria fiscal lutou, anos a fio, para manter a paridade, direito assegurado pelo PCCR dos auditores, vigente desde 2007”, salienta o presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo.

Segundo ele, a categoria refutou, totalmente e em assembleias-gerais, a Bolsa de Desempenho, considerando que, entre outros fatos, a iniciativa governamental impele à busca de superação de metas de difícil mensuração, o que pode acarretar arrocho fiscal, prejudicando, principalmente, os pequenos e médios empresários.

Governo tenta calar Sindicato

O TJ-PB, mais uma vez, resguardou o direito de liberdade de expressão à sociedade ao negar a tutela antecipada em ação movida contra o Sindifisco-PB, bem como ao presidente Victor Hugo, na qual o governador Ricardo Coutinho tenta calar a voz dos servidores públicos, de acordo com a assessoria e comunicação do Sindicato.

Na ação, o Governo acusa o Sindifisco-PB e o presidente Victor Hugo de difamação e calúnia pela publicação do cordel A Peleja da Paraíba contra o Reicardo, distribuído pelo Fórum dos Servidores na festa junina do ano passado, em João Pessoa e Campina Grande.

Por outro lado, o Juiz entendeu que Ricardo Coutinho é gestor público, detentor de mandato popular e está naturalmente sujeito a críticas da sociedade. Além disso, o magistrado considera que a liberdade de expressão é direito fundamental consagrado na Constituição, e sempre foi um traço característico da história política nacional.

O Cordel foi editado pelo Fórum dos Servidores, composto de quase trinta entidades que lutam contra o descaso do Governo com o serviço público. A ação pede a retirada do site do Sindifisco do ar, o que foi negado na decisão preliminar na Justiça. O assunto será tema de discussão da próxima reunião do Fórum dos Servidores, programada para quarta-feira próxima.



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