Política

“Faltam elementos concretos para se decretar uma prisão preventiva”, diz advogado de Ricardo Coutinho sobre julgamento na 6ª Turma do STJ

Advogado Eduardo Cavalcanti disse que mudança processual já era esperada pela defesa.


14/02/2020

Advogado Eduardo Cavalcanti integra a defesa de Ricardo Coutinho

Por Redação / Portal WSCOM

O advogado Eduardo Cavalcanti, que integra a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) no processo que envolve a Operação Calvário, demonstrou tranquilidade, nesta sexta-feira (14), ao comentar a decisão da ministra Laurita Vaz de encaminhar a análise do habeas corpus de seu cliente para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento marcado para a próxima terça-feira (18).

De acordo com ele, a movimentação processual já era esperada pela defesa. “Estamos tranquilos. Era realmente o correto de se levar para a Sexta Turma o julgamento do habeas corpus. A expectativa é que não consiga reverter essa decisão, porque, na verdade, o que existe é uma liminar que foi concedida no plantão judiciário, porque era realmente o plantonista que deveria apreciar isso [na ocasião]”, comentou em entrevista concedida à Rádio Correio FM.

Ainda de acordo com Eduardo Cavalcanti, a expectativa é que os ministros da 6ª Turma afastem de vez a possibilidade de prisão preventiva do ex-governador Ricardo Coutinho. O advogado ainda afirmou que não deverão prosperar as teses levantadas na decisão do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ricardo Vital, responsável pela Calvário, e também do Ministério Público Federal (MPF), este último por força de agravo regimental interposto contra a decisão do ministro do próprio STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, que decretou a liberdade do ex-governador ao avaliar que não foram julgados todos os requisitos necessários para decretar a prisão preventiva do paraibano.

“A situação que foi alegada no habeas corpus se mantém, ou seja, são fatos, se refere ao pedido e decretação da prisão, no caso do desembargador Ricardo Vital, que se refere a fatos antigos, fatos que não persistem mais, que são relacionados a um período de 2010 a 2018, onde já não há mais qualquer gestão do ex-governador no atual governo. Contratos que são referidos na decisão foram revogados há um bom tempo. Há um rompimento do ex-governador com o atual [João Azevêdo], então, faltam elementos concretos para a necessidade de se decretar uma prisão preventiva”, concluiu.

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