Justiça
Fábio Nogueira diz que TCE não deve ser alvo de disputa política pela indicação de Alanna Galdino: “Analisamos critérios objetivos”
24/04/2025

Da Redação / Portal WSCOM
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, afirmou nesta quarta-feira (24) que a disputa política envolvendo a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte “não pode recair sobre o Tribunal de Contas do Estado”. A declaração foi feita após questionamentos sobre o processo de escolha, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em março e ainda pendente de decisão final.
A nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovada por 31 votos, em votação secreta. A decisão definitiva sobre sua posse foi adiada por um pedido de vista apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB) e deve ser tomada na próxima quarta-feira (30).
Durante entrevista à rádio CBN João Pessoa, Fábio Nogueira destacou que a escolha de conselheiros do TCE-PB é um “ato complexo”, iniciado pelo Poder Legislativo e referendado pelo governador do Estado. Segundo ele, “ao Tribunal, resta analisar critérios objetivos, como a apresentação de certidões negativas e o cumprimento das exigências formais. O mérito da escolha não é atribuição do TCE”.
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Fábio reiterou que a responsabilidade pela nomeação recai sobre o Legislativo. “O Poder Legislativo, de forma autônoma, entendeu que a doutora Alanna atende todos os requisitos. Essa disputa, digamos assim, no campo da política, não pode recair sobre o Tribunal de Contas do Estado”.
A indicada é formada em Direito e atua há mais de dez anos como servidora pública. Se confirmada no cargo, Alanna Galdino será a primeira mulher a integrar o quadro de conselheiros da Corte.
Questionado sobre a possibilidade de novos questionamentos judiciais mesmo após a posse, Fábio Nogueira afirmou que “tudo é possível”. “Já há uma judicialização, é um direito que a Constituição assegura. E já há uma decisão do Poder Judiciário, através do eminente presidente do Tribunal de Justiça, que entendeu que o processo de escolha no âmbito da Assembleia cumpriu todos os requisitos legais”, concluiu.
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