Paraíba
Ex-prefeito de Massaranduba é julgado por desvio de verbas
Justiça
03/04/2013

Nesta terça-feira, 2, membros do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmaram a competência da Justiça Federal para julgar e processar prefeitos por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. Na ocasião foi negado o recurso de apelação impetrado em favor de Antônio Mendonça Coutinho Filho, ex-prefeito do município de Massaranduba.
O relator do processo de (nº 001.2009.009481-2/001) foi o desembargadorArnóbio Alves Teodósio. Consta nos autos que o ex-prefeito é acusado de crimes de responsabilidade e irregularidade em processos licitatórios, em recurso material. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que atribuiu a ex-gestor a prática de crimes dos arts. 1º ,III e art.89 da Lei 8..666/93, aplicação irregular de recursos do Fundef.
O relator Arnóbio Alves Teodósio, ao manter a decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, ressaltou a sumula nº 208, do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado se aplica ao caso, reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar gestores por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.
O recorrente pretendia a cassação da decisão que declinou a competência para processar e julgar a ação principal, para a justiça federal, argumentando, na defesa, que a matéria deveria ser julgada pela justiça estadual.
O ex-prefeito alega que o suposto desvio apurado não seria de recursos do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, mas sim do patrimônio do município, já que a verba em questão, segundo o ex-gestor, já estaria incorporada aos cofres da edilidade.
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