Política

Ex-deputados pedem habeas corpus ao STF para tentar evitar prisão

Evitar prisão


03/12/2013



Os advogados dos ex-deputados Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR) e Pedro Corrêa protocolaram nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de habeas corpus preventivos para tentar impedir que eles sejam presos no processo do mensalão. A Suprema Corte pode expedir a qualquer momento o mandado de prisão de Rodrigues e Corrêa.

Nesta segunda (2), o presidente do STF e relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, decretou o fim do processo do mensalão para os antigos deputados e para outro réu: o ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane.

A ação de Bispo Rodrigues inclui ainda um pedido de liminar (decisão provisória, que pode ser concedida de forma mais imediata) e foi distribuída automaticamente pelo sistema do STF ao gabinete da ministra Rosa Weber. Ela não tem prazo para se manifestar sobre o pedido.

O advogado de Pedro Corrêa, Marcelo Leal, também reivindica à Suprema Corte que o cliente dele, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, fique em liberdade até que o plenário analise o embargo infringente apresentado para questionar a condenação de lavagem de dinheiro.

O defensor propôs ao tribunal que Corrêa comece a cumprir imediatamente a pena de corrupção passiva, correspondente a 2 anos e 6 meses de detenção. Leal quer, entretanto, que a pena seja convertida em prestação de serviços comunitários como médico. Até a última atualização desta reportagem ainda não havia sido designado um relator para o habeas de Corrêa.

Na decisão de decretar o fim do processo para os ex-deputados, Barbosa rejeitou de forma individual os embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento e que valem para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento. Todos os três apresentaram os recursos mesmo sem ter obtido quatro votos favoráveis.

No HC, a defesa de Bispo Rodrigues pede que o tribunal conceda uma liminar que assegure que ele permaneça em liberdade até que o plenário do STF julgue os embargos infringentes.

"Ante o exposto, pugna o paciente pela concessão de liminar, com a imediata expedição de salvo-conduto para garantir ao paciente o direito de, em caso de inadmissibilidade dos embargos infringentes, interpor, em liberdade, o respectivo agravo regimental, garantindo-se que não lhe seja determinado o cumprimento da pena corporal imposta no julgamento da Ação Penal 470 até que o plenário desse Excelso Pretório aprecie o cabimento de seus embargos infringentes", escreveram os advogados.

O plenário do Supremo decidiu que quem tinha entrado com infringentes, mesmo sem quatro votos, não poderia começar a cumprir a pena antes da análise da validade dos recursos. Barbosa decidiu nesta segunda que o recurso não é válido porque não tem os requisitos mínimos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já tinha dado pareceres contrários à admissão dos recursos nos três casos.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //