Política

Estados aumentam ICMS citando reforma tributária e Fazenda rebate: “não há razão”

Na terça-feira, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram aumentar a alíquota do ICMS


22/11/2023

Ministério da Fazenda

Brasil 247

A secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda afirmou nesta quarta-feira (22) que a proposta de reforma tributária sobre o consumo, em fase final de aprovação no Congresso, não contribui para a elevação das alíquotas do ICMS, após Estados anunciarem aumento no imposto e culparem efeitos da reforma.

“Não há razão técnica para apontar a reforma tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento”, disse a secretaria em nota.

Na terça-feira, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram aumentar a alíquota do ICMS, argumentando que o movimento é necessário para que não sejam prejudicados na distribuição de recursos após a entrada em vigor da reforma.

As alíquotas modais, que incidem sobre a maior parte dos produtos comercializados, alcançarão 19,5% nesses Estados se os aumentos forem aprovados pelas respectivas Assembleias Legislativas. Hoje, as cobranças nesses Estados estão entre 17% e 19%.

Os entes justificam que a reforma substituirá o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033, mas a transição na distribuição ocorrerá gradualmente até 2078, levando em consideração a receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028.

“Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, argumentaram os secretários de Fazenda.

Em resposta, a secretaria da Reforma Tributária afirmou que essa “não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS”. Para a pasta, a proposta mantém a autonomia para os Estados fixarem suas alíquotas do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência a ser definida futuramente pelo Senado.

“Caso algum Estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, disse, ressaltando que o texto também estabelece um teto para a tributação, que respeitará a média arrecadada entre 2012 e 2021.

Para a secretaria, a necessidade de aumento do ICMS está relacionada à legislação aprovada em 2022, durante a gestão Jair Bolsonaro, para reduzir o ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Esse ponto também é alvo de críticas de governadores.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //