Paraíba

Estado enfrenta dois mil processos de precatórios

Precatórios


02/04/2013



 De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), existem dois mil processos de precatórios contra do Estado da Paraíba. Segundo definição do juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, que também é o responsável pelos processos, precatório é um processo administrativo para o cumprimento de um direito reconhecido num processo transitado em julgado, relativo a uma cobrança feita ao Estado, Município ou União.

O magistrado explicou que a situação do Estado não é boa, embora tenha melhorado bastante, com o advento da Emenda Constitucional nº 62/2009 – momento em que os Estados e Municípios passaram a realizar o repasse, através do regime especial. “Antes simplesmente não se pagava. Há quase 10 anos, a Paraíba não pagava precatórios e acumulou uma dívida alta, por isso, ainda hoje a situação é ruim, apesar desta melhora”, explicou.

Outro ponto positivo que acelera os pagamentos foi a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de se colocar um juiz de direito à frente dos precatórios. “Essa medida desafoga a Presidência do Tribunal de Justiça, que era obrigada a dedicar um bom tempo para cuidar de um assunto tão melindroso”, pontuou.

Além disso, o magistrado destacou a importância de que esta responsabilidade seja de um juiz. “A ótica jurídica é importante na análise dos precatórios, que é diferente da visão administrativa do funcionário. Esta medida só melhorou o sistema”, completou.
Carlos Eduardo Lisboa revelou que o total de precatórios devidos pelo Estado em geral, inclusive da administração indireta, é no valor de R$ 1 bilhão, aproximadamente. “Há precatórios de 140 milhões de reais inscritos contra o Estado”, ressaltou.

Os credores são funcionários públicos, que ganharam seus litígios na justiça, entre pessoas físicas e jurídicas, embora as últimas sejam raras.

Para Carlos Lisboa, a situação é absurda. “Se você, pessoa física e contribuinte, é condenado, deve pagar sua dívida, pois o Estado vai em cima, te cobra com juros, correção monetária, multas, etc. Mas quando o ente público tem que pagar, simplesmente ignora esta regra. Foi o que aconteceu por muito tempo”, afirmou.



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