Política

Entidade representativa dos conselheiros tutelares da capital esclarece lei aprovada pela CMJP


14/01/2022

Redação/Portal WSCOM

A Associação de Conselheiros e Ex- Conselheiros Tutelares de João Pessoa emitiu nota nesta sexta-feira (14) esclarecendo o PLO 137/2021, aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa. De autoria do vereador Mikika Leitão, o texto cria licença remunerada para que conselheiros tutelares licenciados acumulem outros cargos públicos durante o afastamento.

De acordo com o ACONTEJP, o projeto de lei “trata de direitos inerentes aos conselheiros tutelares do referido município, em especial sobre licenças que são legais e previstas em estatutos de diversas categorias”.

Ainda no texto da nota, a entidade esclarece que o “conselheiro tutelar não é efetivo nem comissionado, mas escolhido pela comunidade local para exercer as atribuições do cargo durante o período de 04 anos”, sendo assim.

A ACONTEJP afirma que o objeto da PLO 137/2021 trata da “licença sem vencimentos, com prazo determinado pela lei e com o fito de cuidar de interesse pessoal, ficando a critério da administração municipal conceder ou não no ato de solicitação pelo conselheiro (a) tutelar”.

Leia a nota na íntegra:

A ACONTEJP – Associação de Conselheiros e Ex- Conselheiros Tutelares de João Pessoa vem a público esclarecer, através desta nota, que o PLO 137/2021, aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa, trata de direitos inerentes aos conselheiros tutelares do referido município, em especial sobre licenças que são legais e previstas em estatutos de diversas categorias.

O conselheiro (a) tutelar é considerado servidor público em sentido amplo e regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pela Lei 11.407/2008 (lei municipal).

Dessa forma, todos os direitos garantidos desses servidores estão abarcados nos diplomas legais supracitados, pois o conselheiro (a) tutelar não é efetivo nem comissionado, mas escolhido pela comunidade local para exercer as atribuições do cargo durante o período de 04 anos.

Assim sendo, não é aplicável, por exemplo, o manual dos servidores públicos civis do município, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente e da referida Lei Municipal.

O objetivo do citado PLO 137/2021 tem o condão de estabelecer direito a mais duas espécies de licenças que comumentemente são previstas para diversas categorias, nos mais variados cargos e órgãos da administração municipal, estadual e/ou federal.

Trata-se da licença sem vencimentos, com prazo determinado pela lei e com o fito de cuidar de interesse pessoal, ficando a critério da administração municipal conceder ou não no ato de solicitação pelo conselheiro (a) tutelar.

A outra licença, também sem vencimentos, diz respeito ao conselheiro (a) tutelar que for ocupar algum cargo ou função na administração pública.

Vale salientar que as referidas licenças, ao serem gozadas pelos servidores, não acarretam absolutamente nenhum ônus para a administração municipal, visto que o projeto de lei teve uma emenda aditiva e o que foi aprovado foram licenças sem vencimentos.

Então, caso o conselheiro (a) tutelar exerça o direito de usufruir de alguma licença, o suplente assumirá o seu lugar e o município só pagará o salário de quem efetivamente estiver atuando na função, não sendo remunerado aquele que estará de licença.

Por fim, fica esclarecido que não há ilegalidade nas referidas licenças e não há violação à Constituição Federal no que diz respeito à acumulação de cargos ou remuneração.

 

A nota da entidade é uma reposta à recomendação do Ministério Público da Paraíba à Prefeitura Municipal de João Pessoa para vetar o projeto. Na última segunda-feira (10), o promotor de Justiça de João Pessoa, Alley Borges Escorel (que atua na defesa da criança e do adolescente), reuniu-se com o prefeito Cícero Lucena e entregou a recomendação ministerial, expondo as razões jurídicas para o veto ao mencionado projeto de lei.

De acordo com o MPPB, a iniciativa de vereador permite que conselheiro tutelar licenciado acumule cargos públicos e enfraquece a política municipal de defesa das crianças e adolescentes.



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