Paraíba

Empresas de ônibus estarão sujeitas a multas pelo não cumprimento de horários e

Multa


23/10/2014



As empresas de transporte público urbano Santa Maria e São Jorge terão que cumprir rigorosamente os horários e itinerários estabelecidos pela Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) para a Linha I009, que atende os moradores do Bairro do Valentina Figueiredo, na Zona Sul da capital paraibana. As duas empresas terão que manter dois ônibus (um de cada uma) em circulação para atender ao quadro de horários estipulado.

A medida é resultado de um termo de ajustamento de conduta assumido pelas empresas junto à Segunda Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

“Elas reconhecem a necessidade de dar cumprimento à legislação que determina que a prestação do serviço de transporte coletivo deve ser adequada conforme estabelecido na lei e nos contratos de concessão pública”, ressalta a promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja.

No TAC, a Semob se comprometeu a realizar as fiscalizações, fornecendo um estudo conclusivo acerca da necessidade de aumento do número das viagens dos ônibus, no horário do almoço e no final da tarde. O descumprimento do TAC implicará a cada uma das empresas uma multa diária no valor de R$ 1 mil por cada cláusula descumprida (o documento tem um total de oito cláusulas).

Assinaram o TAC, além dos representantes legais das empresas Santa Maria e São Jorge, o superintendente da Semob, Roberto Pinto; o secretário adjunto do Procon-JP, Ricardo Dias Holanda; o diretor institucional da AETC, Mário Tourinho; advogados, assessores jurídicos e o reclamante; além de Francisca Andreza Alves, da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa.



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