Economia & Negócios
Empresários conhecem novidades do programa de Regularização Tributária
REGULAR TRIBUTOS
19/10/2017
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Nesta quinta-feira, dia 19/10, o procurador geral seccional da Fazenda Nacional em Campina Grande, Flávio Alberto de Melo Araújo apresentou durante reunião na sede da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP, em Campina Grande, as novidades do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
“O PERT é uma oportunidade de regularização fiscal para empresas e pessoas físicas que se encontram em pendência com a Fazenda Nacional, seja em relação à dívidas no âmbito da Receita Federal do Brasil ou no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. De um modo geral os benefícios do Programa consistem em descontos de juros e multas de mora, e parcelas do encargo legal, incluindo honorários”, frisou o Procurador.
O evento contou com a participação do vice-presidente da FIEP, Magno Rossi, e de empresários de diversos segmentos. “Esse momento é muito oportuno para discutirmos o REFIS, e mais uma vez a FIEP abre as portas para o empresariado, para que juntos possamos entender quais as mudanças que a Medida Provisória nº 783 causou no Programa de Regularização Tributária da Receita Federal, para que possamos adequar as empresas”, disse Magno Rossi.
Ainda de acordo com o vice-presidente da FIEP, o Programa de Regularização Tributária traz inúmeros benefícios para o empresariado. “Esse Programa traz resultados diversos para todas as empresas, principalmente para aquelas que passam por dificuldade em relação a Capital de Giro e Fluxo de Caixa. Com o REFIS, as empresas vão poder se atualizar, voltam a ficar numa condição onde poderão participar de Concorrências, de uma série de licitações que promoverão um aquecimento econômico em nosso Estado”, destacou.
Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.
Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
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