Política

Eduardo Bolsonaro criticou a prisão em segunda instância e atacou o Ministério Público, em 2008

Em monografia apresentada em 2008, ao fim do curso de direito na UFRJ, atual líder do PSL criticou 'inquisição' judicial e defendeu limites ao MP.


30/11/2019

Eduardo Bolsonaro: clamor popular por vingança traria 'barbárie do tempo dos primatas' Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo



Revista Época/Blog do Guilherme Amado

O deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL),  tinha opiniões bem diferentes sobre Justiça quando escreveu sua monografia em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro, há 11 anos.

O zero três, como é tratado pelo Pai, era contrário à prisão após condenação em segunda instância e defendia a presunção de inocência até o fim do processo.

Eduardo atacava a “inquisição” judicial e a “escrachante disparidade de armas entre defesa e acusação”, pedia um Ministério Público com limites e disparava contra o clamor popular por “vingança”, alertando para o risco de uma “barbárie do tempo dos primatas”.

A monografia tratou do instituto da transação penal, que prevê penas sem restrição de liberdade para crimes de baixa gravidade.

Um dos objetivos dessa medida é preservar o princípio da dignidade humana.

No começo deste mês, quando o STF derrubou a prisão após segunda instância, escreveu Eduardo :

“O povo brasileiro não aguenta mais temer pela própria vida enquanto vê bandido se dando bem. Chega! Além de Lula, Zé Dirceu e outros quadrilheiros, milhares de criminosos serão soltos no País, fazendo com que você fique à mercê de seus atos malignos”.

A monografia de 2008 começa com um breve agradecimento, em que o único citado foi o irmão Carlos Bolsonaro, além de “DEUS”.

Em seguida, a epígrafe, dos acadêmicos Fernando Tourinho Neto e Joel Dias, dá o tom do texto que viria a seguir:

“É necessário humanizar os juízes. Juiz justo é respeitado. O implacável, o duro, odiado”.

E prosseguiu:

“Enquanto os populares clamam por vingança a todo custo, principalmente diante de casos de repercussão nacional, deleite da mídia, muitos juristas remam na contramão deste raciocínio auto catalítico, que se predominasse traria aos dias hodiernos a barbárie do tempo dos primatas”, escreveu o zero três.

Na mesma linha, cravou:

“Estaríamos retrocedendo aos tempos da inquisição, onde julgamentos feitos em praças públicas condenavam pessoas à morte sem direito de recurso?”.

Em seguida, exaltou a presunção da inocência e os direitos fundamentais:

“Isto é permitir que haja pena privativa de liberdade sem apreciação do mérito ou reconhecimento de culpa. Isto é rasgar a Constituição e os direitos e garantias individuais presentes em seu corpo”.

Ao Ministério Público, Eduardo Bolsonaro recomendou limites, em um contexto de instituições fortes. Elogiando o modelo alemão, afirmou:

“O Ministério Público tem ação controlada, não pode, como nos EUA, agir como bem entender na negociação da pena”, e emendou: “Repare ainda que este país (Alemanha) defende a tese de que determinados direitos individuais fundamentais são intransponíveis”.

E fez conjecturas sobre como seria o surgimento de um “novo Hitler”:

“Se um ‘novo Hitler’ aparecer por lá, ele, ao menos teoricamente, não poderia passar por cima do direito à vida, por exemplo”.

Em contraposição, censurou o modelo dos Estados Unidos, citando o ” plea bargaining “, que prevê um acordo para que o réu se declare culpado e ganhe alguns benefícios — e que inspirou partes do pacote anticrime que Sergio Moro enviou ao Congresso.

“O plea bargaining zela pela abrangência e livre negociação entre as partes e não pelas garantias individuais”, disse, mencionando “violações a direitos individuais fundamentais” e uma “escrachante disparidade de armas entre defesa e acusação”: “Há uma proximidade estreita com uma pena sem julgamento”.

O condenado tampouco deveria ser ridicularizado — o que volta e meia Eduardo faz em suas contas nas redes sociais.

“Vê-se aí quase uma vingança da vítima. Uma situação onde o prestador de serviço tem seu íntimo atingido. Eis uma situação vexatória que não retrata o objetivo da punição”.

E arrematou o zero três:

“Correto está que a lei garante a justiça, que se não fosse por ela os juízes seriam quase ditadores que aplicariam ao caso concreto o seu senso de justiça ou o que entendessem melhor para cada caso”, emendando:

“Quando se peca pela técnica em detrimento do senso comum de justiça não se faz mais necessário o Direito”.



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