Política

Dr. Júnior: “declarações do secretário são sem sentido; recuso comentar”


12/09/2016



O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, responsável pela Propaganda de Mídia de João Pessoa, informou em Nota Oficial da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) nesta segunda-feira (12), que não pretende comentar as declarações do secretário de Comunicação do Estado, Luís Torres. 

Torres supõe que Juiz Eleitoral age parcialmente nas eleições da Capital

Luis Torres usou as Redes Sociais neste domingo (11) para questionar a postura do magistrado nas Eleições 2016. A resposta ocorreu por meio de uma nota encaminhada pela Associação dos Magistrados da Paraíba. O auxiliar do Governo do Estado avaliou como “inconcebível” que o juiz seja o julgador desse processo uma vez que é marido da deputada Daniella Ribeiro, dirigente do Partido Progressista, e que integra a coligação encabeçada pelo prefeito Luciano Cartaxo, garantindo-lhe, além de outras coisas, tempo de televisão no próprio Guia Eleitoral. Luís Tôrres chegou a sugerir o pedido de suspeição do magistrado.

José Ferreira Júnior afirmou que, "as declarações são sem sentido, me recuso a comentar. Ele atinge não só a mim, mas a magistratura também. Não vou entrar no jogo dele, minha resposta é o silêncio, é o meu trabalho”, ressaltou.

Para Torres, o juiz tem acolhido diversas representações contra a coligação encabeçada pela professora Cida Ramos (PSB), enquanto os pedidos contrários a Luciano Cartaxo têm sido negado.

Confira a íntegra da Nota:

A propósito de postagem veiculada pelo Secretário de Estado da Comunicação em uma rede social e repercutida pela imprensa local, na qual se refere ao Juiz da Propaganda Eleitoral de João Pessoa, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público fazer as seguintes considerações:

– Decisões judicias devem ser questionadas pelas vias processuais adequadas (recursos) previstas em lei. No caso em questão, percebe-se sob o manto da crítica apenas a intenção de intimidar o magistrado.

– O ato de julgar se faz à luz do fato e da lei que a ele se aplica. Cabe ao juiz, apenas, diante de cada caso concreto, adotar a solução que entende legalmente adequada.

– Por outro lado, soa paradoxal que o senhor secretário enxergue e ressalte haver distinção entre a sua vida pessoal, quando publica a sua opinião, e a vida como agente público ligado a um dos grupos políticos envolvidos na disputa eleitoral, mas sustente uma posição que toma como premissa, no caso do magistrado, a confusão entre essas esferas da vida.

– Muito embora lance dúvidas, até mesmo sobre a competência da assessoria jurídica que representa uma das coligações, que não teria cuidado de agir para ver reconhecida a suspeição do magistrado, talvez escape ao senhor secretário que não se trata de omissão, mas simplesmente de faltarem razões para tanto, já que meras ilações não possuem valor jurídico.

– Por fim, a AMPB enfatiza a vida de retidão do referido juiz, onde se incluem 25 anos dedicados à magistratura. Bem por isso, não cabe ao magistrado vir a público justificar ou defender seus posicionamentos. Cabe apenas a esta Entidade, como representante da magistratura estadual, em momentos como o presente, deixar claro que a categoria não se deixará intimidar.

Associação dos Magistrados da Paraíba espera, também, que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura e, por fim, informa que disponibilizará ao magistrado a assessoria jurídica da Entidade para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias para assegurar o direito à honra e à independência do juiz, consagrados no Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.

João Pessoa, 12 de setembro de 2016.

Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior

Presidente da AMPB



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